| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2968 / 2011 |
| Date | 2011-09-12 |
| Ementa | “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E ACRESCENTA INCISO XIII AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.052, DE 18 DE JUNHO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1404 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.968, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. “Altera o parágrafo único do art. 1º e acrescenta inciso XIII ao art. 2º da Lei Municipal nº. 2.052, de 18 de junho de 2004 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº. 2.052, de 18 de junho de 2004, que dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Habitação e do Fundo Habitacional Popular e dá outras providências, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. (...). Parágrafo Único. O Fundo Habitacional Popular será gerido pelo Conselho Municipal de Habitação, o qual é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ das vagas aos representantes de movimentos populares.” Art. 2º. Acrescenta o inciso XIII ao art. 2º da Lei Municipal nº. 2.052, de 18 de junho de 2004, o qual terá a seguinte redação: “Art. 2º. (...). I- (...). II- (...). III- (...). IV- (...). V- (...). VI- (...). VII- (...). VIII- (...). IX- (...). X- (...). XI- (...). XII- (...). XIII- Gerir o Fundo Habitacional Popular do município de Constantina. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de setembro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração