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norma nº 2968/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2968 / 2011
Date 2011-09-12
Ementa“ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E ACRESCENTA INCISO XIII AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.052, DE 18 DE JUNHO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.968, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011.
“Altera o parágrafo único do art. 1º e acrescenta
inciso XIII ao art. 2º da Lei Municipal nº. 2.052, de
18 de junho de 2004 e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº. 2.052, de 18 de
junho de 2004, que dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Conselho
Municipal de Habitação e do Fundo Habitacional Popular e dá outras providências, o
qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. (...).
Parágrafo Único. O Fundo Habitacional Popular será gerido pelo Conselho
Municipal de Habitação, o qual é órgão de caráter deliberativo e será composto por
representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da
sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio
democrático de escolha de seus representantes e a proporção de ¼ das vagas aos
representantes de movimentos populares.”
Art. 2º. Acrescenta o inciso XIII ao art. 2º da Lei Municipal nº. 2.052, de 18 de
junho de 2004, o qual terá a seguinte redação:
“Art. 2º. (...).
I- (...).
II- (...).
III- (...).
IV- (...).
V- (...).
VI- (...).
VII- (...).
VIII- (...).
IX- (...).
X- (...).
XI- (...).
XII- (...).
XIII- Gerir o Fundo Habitacional Popular do município de Constantina.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de setembro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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