| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 2011 |
| Date | 2011-09-12 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1406 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.970, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 08 – Fundo Municipal de Cultura 1.002 – Festividades e comemorações – Desenvolvimento Cultural 3.3.50.43.00.00.00.00.0001-459 – Subvenções sociais .........................................................................................................R$ 3.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-263 – Material de consumo ........................................................................................................R$ 2.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-262 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ........................................................................................................R$ 19.000,00 Total da suplementação............................................................R$ 24.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Sec. de Obras e Viação 1.133 – Aquisição de equipamentos e máquinas 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-197 – Equipamentos e material permanente ........................................................................................................R$ 24.000,00 Total da redução ......................................................................R$ 24.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 2 Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de setembro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração