| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2974 / 2011 |
| Date | 2011-09-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1410 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.974, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Sec. Municipal da Administração 1.130 – Auxílio ao COREDE 3.3.50.41.00.00.00.00.0001-198 – Contribuições .............................................................................................................R$ 1.625,00 2.014 – Divulgação Social e Oficial 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-367 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................................................................R$ 14.100,00 2.052 – Centro de processamento de dados 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-15 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................................................................R$ 30.850,00 2.091 – Agências de correios comunitárias 3.3.90.48.00.00.00.00.0001-140 – Outros auxílios financeiros a pessoa física .............................................................................................................R$ 5.463,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Sec. de Obras e Viação 1.142 – Sinais de televisão 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-232 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................................................................R$ 2.500,00 2.024 – Coleta seletiva e transporte de lixo 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-315 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 3 .............................................................................................................R$ 51.770,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com recursos da MDE 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-311 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................................................................R$ 7.750,00 2.060 – Manutenção da Secretaria da educação 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-31 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................................................................R$ 3.000,00 05 – Manutenção da educação Rec. Livre 2.018 – Transporte escolar ensino médio e superior e repasse p/AUCC 3.3.50.41.00.00.00.00.0001-303 – Contribuições .............................................................................................................R$ 10.000,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Sec. Municipal da Agricultura 2.002 – Assistência aos produtores 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-289 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................................................................R$ 15.000,00 08 – Secretaria Municipal de Ind. e Comércio 01 – Sec. Municipal da Ind. e Comércio 2.068 – Incentivo as indústrias 3.3.50.41.00.00.00.00.0001-148 – Contribuições .............................................................................................................R$ 28.118,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.3.90.32.00.00.00.00.0040-358 – Material de distribuição gratuita .............................................................................................................R$ 5.000,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 3 03 – Auxílios e convênios 1.115 – Programa Pró-Jovem 3.3.90.36.00.00.00.00.9142-217 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física .............................................................................................................R$ 1.000,00 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.3.90.36.00.00.00.00.0001-364 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física .............................................................................................................R$ 1.900,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-365 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................................................................R$ 3.800,00 2.040 – Programa Casa da Família 3.3.90.36.00.00.00.00.1078-54 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física .............................................................................................................R$ 2.000,00 Total da suplementação...............................................................R$ 183.876,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 183.876,00 (cento e oitenta e três mil oitocentos e setenta e seis reais). Art. 3º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração