| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2975 / 2011 |
| Date | 2011-09-23 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1411 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.975, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo constam da Lei 1.835/02 e alterações posteriores, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do município de Constantina, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40Hs/semanais R$ 624,45 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público previstas nesta Lei será pelo período de (06) meses podendo ser renovado por igual período. Art. 3º. Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração dos profissionais a serem contratados serão reajustados no mesmo percentual e data da revisão, reajustes ou reposição dos vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º. As referidas contratações serão de natureza administrativa, obedecendo às disposições contidas no Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002, bem como as Leis Municipais 1.962/03, 1.835/2002 e 2.595/2009. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária especifica. Art. 6º. Revoga todas as disposições em contrário. 2 Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração