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norma nº 2975/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2975 / 2011
Date 2011-09-23
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.975, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária por excepcional interesse
público e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do
Cargo constam da Lei 1.835/02 e alterações posteriores, com a finalidade de garantir o
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde do município de Constantina, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40Hs/semanais R$ 624,45
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse
público previstas nesta Lei será pelo período de (06) meses podendo ser renovado por
igual período.
Art. 3º. Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração dos
profissionais a serem contratados serão reajustados no mesmo percentual e data da
revisão, reajustes ou reposição dos vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º. As referidas contratações serão de natureza administrativa, obedecendo às
disposições contidas no Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002, bem como as Leis
Municipais 1.962/03, 1.835/2002 e 2.595/2009.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica
orçamentária especifica.
Art. 6º. Revoga todas as disposições em contrário.
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Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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