| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2011 |
| Date | 2011-09-23 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.914, DE 09 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.976, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 2.914, de 09 de maio de 2011, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 2.914, de 09 de maio de 2011, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Autoriza o Município de Constantina a contratar, em caráter emergencial e temporário, de 06 (seis) servidores para exercerem as funções de Visitador do PIM, com vista a operacionalizar o Programa Primeira Infância Melhor no âmbito do município de Constantina.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração