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norma nº 2976/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2976 / 2011
Date 2011-09-23
Ementa“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.914, DE 09 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.976, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 2.914, de
09 de maio de 2011, e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº. 2.914, de 09 de maio de 2011, o qual
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Autoriza o Município de Constantina a contratar, em caráter emergencial
e temporário, de 06 (seis) servidores para exercerem as funções de Visitador do
PIM, com vista a operacionalizar o Programa Primeira Infância Melhor no âmbito
do município de Constantina.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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