br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2978/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2978 / 2011
Date 2011-09-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS”.
native_id1414

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

6
LEI MUNICIPAL Nº. 2.978, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a suplementação de verbas e
aponta recursos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
02 – Gabinete do Prefeito Municipal
01 – Gabinete do Prefeito
2.021 – Manutenção das atividades do gabinete e órgãos interligados
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-298 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
29.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-297 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
2.321,00
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Sec. Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-75 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
44.500,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-74 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
88.600,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Sec. de Obras e Viação
2.038 – Abertura, ampliação, melhoramento de estradas vicinais
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-69 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
74.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-65 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
16.400,00
6
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil
.............................................................................................................R$
37.400,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-24 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
14.300,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Manutenção do ensino com rec. Do FUDEF
2.001 – Manutenção e ampliação do pré-escolar
3.1.90.11.00.00.00.00.0035-223 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
12.000,00
2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB
3.1.90.04.00.00.00.00.0035-121 – Contratação por tempo determinado
.............................................................................................................R$
5.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00.0035-132 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
............................................................................................................R$
500.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0035-122 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
31.635,00
2.094 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00.00.0020-465 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
.............................................................................................................R$
50.000,00
02 – Manutenção do ensino com recursos da MDE
2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-340 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
40.000,00
3.1.090.13.00.00.00.00.0020-338 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
555,00
2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação
6
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-37 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
8.000,00
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Sec. Municipal da Agricultura
2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-165 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
36.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-164 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
4.370,00
08 – Secretaria Municipal de Ind. e Comércio
01 – Sec. Municipal da Ind. e Comércio
2.066 – Manutenção da Secretaria da Indústria e Comércio
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-153 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
432,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS
2.005 – Saúde Pública
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-291 – Contratação por tempo determinado
.............................................................................................................R$
2.800,00
3.1.90.11.00.00.00.00.0040-292 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
90.000,00
02 – Auxílios e convênios
1.061 – PIM – Programa Primeira Infância Melhor
3.1.90.11.00.00.00.00.0040-433 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
10.000,00
2.050 – PSF – Programa Saúde da Família
3.1.90.04.00.00.00.00.4520-80 – Contratação por tempo determinado
.............................................................................................................R$
12.512,00
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-82 – Contratação por tempo determinado
6
.............................................................................................................R$
4.006,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0040-76 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
1.000,00
2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários
3.1.90.13.00.00.00.00.4530-178 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
11.990,00
04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente
2.082 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
3.1.90.11.00.00.00.00.1113-118 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
500,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Sec. Municipal da Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-343 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
650,00
03 – Auxílios e convênios
2.040 – Programa Casa da Família
3.1.90.04.00.00.00.00.1078-52 – Contratação por tempo determinado
.............................................................................................................R$
780,70
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-60 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
23.500,00
12 – Conselho da Criança e do Adolescente
01 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
2.083 – Conselho Tutelar
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-113 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
500,00
Total da suplementação............................................................R$
1.152.751,70
6
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o excesso
de arrecadação no valor de R$ 290.779,70 (duzentos e noventa mil setecentos e setenta e nove
reais com setenta centavos), o superávit financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a
 redução nas seguintes dotações orçamentárias:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Sec. Municipal da Administração
2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-17 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
2.800,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Sec. de Obras e Viação
1.133 – Aquisição de equipamentos e máquinas
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-197 – Equipamentos e material permanente
............................................................................................................R$
288.455,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Manutenção do ensino com rec. Do FUDEF
2.001 – Manutenção e ampliação do pré-escolar
3.1.91.13.00.00.00.00.0035-222 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
15.700,00
2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB
3.1.91.13.00.00.00.00.0035-141 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
69.600,00
2.099 – Educação Especial
3.1.90.04.00.00.00.00.0035-394 – Contratação por tempo determinado
.............................................................................................................R$
70.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00.0035-395 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
23.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0035-399 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
14.600,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0035-398 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
6
3.000,00
1.129 – Educação de Jovens e Adultos – EJA
3.1.90.11.00.00.00.00.0035-202 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
53.424,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0035-199 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
13.888,00
02 – Manutenção do ensino com recursos da MDE
2.105 – Transporte Escolar - MDE
3.1.90.11.00.00.00.00.0020-366 – Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
83.555,00
2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-38 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
9.800,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-46 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
3.318,00
08 – Fundo Municipal de Cultura
2.062 – Biblioteca Municipal
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-27 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
2.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-26 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
500,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS
2.005 – Saúde Pública
3.1.91.13.00.00.00.00.0040-350 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
2.000,00
02 – Auxílios e convênios
2.050 – PSF – Programa Saúde da Família
6
3.1.90.13.00.00.00.00.0040-77 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
10.000,00
2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários
3.1.90.11.00.00.00.00.4530-180 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
11.990,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0040-179 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
5.826,00
2.081 – Epidemiologia – União
3.1.90.04.00.00.00.00.0040-146 – Contratação por tempo determinado
.............................................................................................................R$
31.600,00
3.1.90.13.00.00.00.00.0040-145 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
6.636,00
04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente
2.082 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
4.4.90.52.00.00.00.00.1113-115 – Equipamentos e material permanente
.............................................................................................................R$
500,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Sec. Municipal da Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.1.90.11.00.00.00.00.0001-344 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
35.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.0001-384 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
3.000,00
03 – Auxílios e convênios
2.040 – Programa Casa da Família
3.1.90.13.00.00.00.00.0001-57 – Obrigações patronais
.............................................................................................................R$
1.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00.0001-53 – Obrigações Tributárias e Contributivas
6
.............................................................................................................R$
780,00
Total da redução.......................................................................R$
1.152.751,70
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

open original →