| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2978 / 2011 |
| Date | 2011-09-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1414 |
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6 LEI MUNICIPAL Nº. 2.978, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal 01 – Gabinete do Prefeito 2.021 – Manutenção das atividades do gabinete e órgãos interligados 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-298 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 29.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-297 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 2.321,00 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Sec. Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-75 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 44.500,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-74 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 88.600,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Sec. de Obras e Viação 2.038 – Abertura, ampliação, melhoramento de estradas vicinais 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-69 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 74.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-65 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 16.400,00 6 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoa Civil .............................................................................................................R$ 37.400,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-24 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 14.300,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do ensino com rec. Do FUDEF 2.001 – Manutenção e ampliação do pré-escolar 3.1.90.11.00.00.00.00.0035-223 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 12.000,00 2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 3.1.90.04.00.00.00.00.0035-121 – Contratação por tempo determinado .............................................................................................................R$ 5.000,00 3.1.90.11.00.00.00.00.0035-132 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil ............................................................................................................R$ 500.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0035-122 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 31.635,00 2.094 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-465 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................................................................R$ 50.000,00 02 – Manutenção do ensino com recursos da MDE 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental – MDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-340 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 40.000,00 3.1.090.13.00.00.00.00.0020-338 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 555,00 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação 6 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-37 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 8.000,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Sec. Municipal da Agricultura 2.064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-165 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 36.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-164 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 4.370,00 08 – Secretaria Municipal de Ind. e Comércio 01 – Sec. Municipal da Ind. e Comércio 2.066 – Manutenção da Secretaria da Indústria e Comércio 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-153 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 432,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.1.90.04.00.00.00.00.0040-291 – Contratação por tempo determinado .............................................................................................................R$ 2.800,00 3.1.90.11.00.00.00.00.0040-292 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 90.000,00 02 – Auxílios e convênios 1.061 – PIM – Programa Primeira Infância Melhor 3.1.90.11.00.00.00.00.0040-433 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 10.000,00 2.050 – PSF – Programa Saúde da Família 3.1.90.04.00.00.00.00.4520-80 – Contratação por tempo determinado .............................................................................................................R$ 12.512,00 3.1.90.04.00.00.00.00.0040-82 – Contratação por tempo determinado 6 .............................................................................................................R$ 4.006,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0040-76 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 1.000,00 2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.1.90.13.00.00.00.00.4530-178 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 11.990,00 04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente 2.082 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente 3.1.90.11.00.00.00.00.1113-118 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 500,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Sec. Municipal da Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-343 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 650,00 03 – Auxílios e convênios 2.040 – Programa Casa da Família 3.1.90.04.00.00.00.00.1078-52 – Contratação por tempo determinado .............................................................................................................R$ 780,70 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-60 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 23.500,00 12 – Conselho da Criança e do Adolescente 01 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 2.083 – Conselho Tutelar 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-113 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 500,00 Total da suplementação............................................................R$ 1.152.751,70 6 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 290.779,70 (duzentos e noventa mil setecentos e setenta e nove reais com setenta centavos), o superávit financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Sec. Municipal da Administração 2.051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-17 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 2.800,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Sec. de Obras e Viação 1.133 – Aquisição de equipamentos e máquinas 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-197 – Equipamentos e material permanente ............................................................................................................R$ 288.455,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do ensino com rec. Do FUDEF 2.001 – Manutenção e ampliação do pré-escolar 3.1.91.13.00.00.00.00.0035-222 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 15.700,00 2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 3.1.91.13.00.00.00.00.0035-141 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 69.600,00 2.099 – Educação Especial 3.1.90.04.00.00.00.00.0035-394 – Contratação por tempo determinado .............................................................................................................R$ 70.000,00 3.1.90.11.00.00.00.00.0035-395 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 23.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0035-399 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 14.600,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0035-398 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 6 3.000,00 1.129 – Educação de Jovens e Adultos – EJA 3.1.90.11.00.00.00.00.0035-202 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 53.424,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0035-199 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 13.888,00 02 – Manutenção do ensino com recursos da MDE 2.105 – Transporte Escolar - MDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-366 – Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 83.555,00 2.060 – Manutenção da Secretaria da Educação 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-38 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 9.800,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-46 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 3.318,00 08 – Fundo Municipal de Cultura 2.062 – Biblioteca Municipal 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-27 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 2.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-26 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 500,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Manutenção da saúde com rec. ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.1.91.13.00.00.00.00.0040-350 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 2.000,00 02 – Auxílios e convênios 2.050 – PSF – Programa Saúde da Família 6 3.1.90.13.00.00.00.00.0040-77 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 10.000,00 2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.1.90.11.00.00.00.00.4530-180 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 11.990,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0040-179 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 5.826,00 2.081 – Epidemiologia – União 3.1.90.04.00.00.00.00.0040-146 – Contratação por tempo determinado .............................................................................................................R$ 31.600,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0040-145 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 6.636,00 04 – Departamento Municipal do Meio Ambiente 2.082 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente 4.4.90.52.00.00.00.00.1113-115 – Equipamentos e material permanente .............................................................................................................R$ 500,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Sec. Municipal da Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.1.90.11.00.00.00.00.0001-344 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 35.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-384 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 3.000,00 03 – Auxílios e convênios 2.040 – Programa Casa da Família 3.1.90.13.00.00.00.00.0001-57 – Obrigações patronais .............................................................................................................R$ 1.000,00 3.3.90.47.00.00.00.00.0001-53 – Obrigações Tributárias e Contributivas 6 .............................................................................................................R$ 780,00 Total da redução.......................................................................R$ 1.152.751,70 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração