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norma nº 2980/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2980 / 2011
Date 2011-09-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS”.
native_id1416

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.980, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a suplementação de verbas e
aponta recursos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação
Orçamentária:
02 – Gabinete do Prefeito Municipal
01 – Gabinete do Prefeito
2.021 – Manutenção das atividades do gabinete e órgãos interligados
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-296 – Material de consumo
.............................................................................................................R$
3.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Sec. de Obras e Viação
2.029 – Conservação e manutenção da frota de veículos, máq. e impl. rodoviários
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-329 – Material de consumo
.............................................................................................................R$
15.000,00
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-25 – Material de consumo
.............................................................................................................R$
5.000,00
2.033 – Cemitério Municipal/Capela Mortuária
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-320 – Material de consumo
.............................................................................................................R$
20.000,00
2.034 – Iluminação Pública
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-317 – Material de consumo
.............................................................................................................R$
20.000,00
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Sec. Municipal da Agricultura
2.065 – Patrulha Agrícola
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-155 – Material de consumo
2
.............................................................................................................R$
15.000,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Sec. Municipal da Assistência Social
2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social
3.3.90.30.00.00.00.00.0001-363 – Material de consumo
.............................................................................................................R$
12.000,00
Total da suplementação.................................................................R$
90.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o excesso
de arrecadação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), juntamente com a redução
nas seguintes dotações orçamentárias:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Sec. de Obras e Viação
2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras
3.3.90.14.00.00.00.00.0001-35 – Diárias – Pessoal Civil
.............................................................................................................R$
5.000,00
2.033 – Cemitério Municipal/Capela Mortuária
4.5.90.61.00.00.00.00.0001-318 – Aquisição de Imóveis
.............................................................................................................R$
20.000,00
1.039 – Aquisição de imóvel para parque de exposições e eventos
4.4.90.61.00.00.00.00.0001-253 – Aquisição de imóvel
.............................................................................................................R$
20.000,00
Total da redução............................................................................R$
90.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2011.
2
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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