| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2980 / 2011 |
| Date | 2011-09-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1416 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.980, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a suplementação de verbas e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 02 – Gabinete do Prefeito Municipal 01 – Gabinete do Prefeito 2.021 – Manutenção das atividades do gabinete e órgãos interligados 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-296 – Material de consumo .............................................................................................................R$ 3.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Sec. de Obras e Viação 2.029 – Conservação e manutenção da frota de veículos, máq. e impl. rodoviários 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-329 – Material de consumo .............................................................................................................R$ 15.000,00 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-25 – Material de consumo .............................................................................................................R$ 5.000,00 2.033 – Cemitério Municipal/Capela Mortuária 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-320 – Material de consumo .............................................................................................................R$ 20.000,00 2.034 – Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-317 – Material de consumo .............................................................................................................R$ 20.000,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Sec. Municipal da Agricultura 2.065 – Patrulha Agrícola 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-155 – Material de consumo 2 .............................................................................................................R$ 15.000,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Sec. Municipal da Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria da Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-363 – Material de consumo .............................................................................................................R$ 12.000,00 Total da suplementação.................................................................R$ 90.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), juntamente com a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Sec. de Obras e Viação 2.054 – Manutenção da Secretaria de Obras 3.3.90.14.00.00.00.00.0001-35 – Diárias – Pessoal Civil .............................................................................................................R$ 5.000,00 2.033 – Cemitério Municipal/Capela Mortuária 4.5.90.61.00.00.00.00.0001-318 – Aquisição de Imóveis .............................................................................................................R$ 20.000,00 1.039 – Aquisição de imóvel para parque de exposições e eventos 4.4.90.61.00.00.00.00.0001-253 – Aquisição de imóvel .............................................................................................................R$ 20.000,00 Total da redução............................................................................R$ 90.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de setembro de 2011. 2 Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração