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norma nº 2982/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2982 / 2011
Date 2011-09-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.982, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar financiamento com a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer garantias
e dá providências correlatas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir
financiamento junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, até o valor de R$
6.318.820,21 (seis milhões trezentos e dezoito mil oitocentos e vinte reais com
vinte e um centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de
operações de crédito, as normas do FGTS e as da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as
condições específicas aprovadas pelo Ministério das Cidades para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do
Pró Transporte do Ministério das Cidades.
Art. 2º. Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou
operações de crédito pelo Município de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul, para
a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º
e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em
garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e
parcelas de Quotas do Fundo de Participações dos Municípios –FPM, a que se refere o
art. 159, I da Constituição Federal.
§ 1º. O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I do
art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali
mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua
insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os
poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de
inadimplemento.
§ 2º. Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil, autorizado a transferir os
recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e
esta, à conta do FGTS, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos
e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º. Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser
exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de o Município de
Constantina não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas
nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do
Município de Constantina, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para
empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações
suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida do município de Constantina no
Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º. O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da
presente Lei.
Art. 6º. Revoga a Lei Municipal nº. 2.962, de 05 de agosto de 2011.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de setembro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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