| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2982 / 2011 |
| Date | 2011-09-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.982, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a oferecer garantias e dá providências correlatas”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, até o valor de R$ 6.318.820,21 (seis milhões trezentos e dezoito mil oitocentos e vinte reais com vinte e um centavos), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do FGTS e as da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições específicas aprovadas pelo Ministério das Cidades para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Pró Transporte do Ministério das Cidades. Art. 2º. Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Constantina, Estado do Rio Grande do Sul, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de Quotas do Fundo de Participações dos Municípios –FPM, a que se refere o art. 159, I da Constituição Federal. § 1º. O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. § 2º. Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil, autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e esta, à conta do FGTS, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º. Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de o Município de Constantina não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a 2 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Constantina, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do município de Constantina no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º. O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 6º. Revoga a Lei Municipal nº. 2.962, de 05 de agosto de 2011. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de setembro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração