| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | “AUTORIZA PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E FIXA VALORES PARA MULTAS.” |
| native_id | 142 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.710/2001 DE 04 DE MAIO DE 2001. “AUTORIZA PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E FIXA VALORES PARA MULTAS.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar em até 12 (doze) meses a dívida Ativa do município . ART. 2º- Será de 2% (dois por cento) a multa incidente sobre do Valor Original Devido. ART. 3º- A Concessão do parcelamento constará da Assinatura do termo de adesão acarretando o atraso em uma parcela, na anulação do benefício e a cobrança em uma só vez através de execução judicial. ART. 4º- O Valor mínimo para ser efetuado o parcelamento é o correspondente a (1/2) meia UFM-(Unidade Fiscal Municipal) para cada parcela a ser paga. ART. 5º- O Prazo para adesão ao parcelamento será até dia 30 de Junho/2001. ART. 6º- A Presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. ART. 7º- Revogam-se as disposições em Contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 04 de maio de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA GILMAR LUIZ FERRAREZZE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA