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norma nº 1710/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1710 / 2001
Date 2001-05-04
Ementa“AUTORIZA PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E FIXA VALORES PARA MULTAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 1.710/2001 DE 04 DE MAIO DE 2001.
“AUTORIZA PARCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA E FIXA
VALORES PARA MULTAS.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
ART. 1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar em até 12 (doze)
meses a dívida Ativa do município .
ART. 2º- Será de 2% (dois por cento) a multa incidente sobre do Valor Original
Devido.
ART. 3º- A Concessão do parcelamento constará da Assinatura do termo de
adesão acarretando o atraso em uma parcela, na anulação do benefício e a cobrança em
uma só vez através de execução judicial.
ART. 4º- O Valor mínimo para ser efetuado o parcelamento é o correspondente a
(1/2) meia UFM-(Unidade Fiscal Municipal) para cada parcela a ser paga.
ART. 5º- O Prazo para adesão ao parcelamento será até dia 30 de Junho/2001.
ART. 6º- A Presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
ART. 7º- Revogam-se as disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 04 de maio de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA
GILMAR LUIZ FERRAREZZE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

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