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norma nº 2984/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2984 / 2011
Date 2011-10-11
Ementa“PROMOVE DESAFETAÇÃO DE LOTES URBANOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 2.984, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
“Promove desafetação de lotes urbanos
pertencentes ao município de Constantina e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de
lotes urbanos pertencentes ao município de Constantina localizados no Loteamento
Florestal e detentores das seguintes matrículas:
I- Matrícula nº. 8.969 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Constantina, lote compreendido por um terreno urbano nº. 10, quadra 01, do
Loteamento Florestal, situado na Rua Nereu Ramos, com área de 261,60m² (duzentos e
sessenta e um metros e sessenta centímetros quadrados);
II- Matrícula nº. 8.970 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Constantina, lote compreendido por um terreno urbano nº. 11, da quadra 01, do
Loteamento Florestal, situado na Rua Vitório Paludo, com área de 256,00m² (duzentos e
cinquenta e seis metros quadrados);
III- Matrícula nº. 8.981 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Constantina, lote compreendido por um terreno urbano nº. 11, da quadra 02, do
Loteamento Florestal, situado na Rua Alberto Anzilieiro, com área de 235,00m²
(duzentos e trinta e cinco metros quadrados);
IV- Matrícula nº. 8.982 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Constantina, lote compreendido por um terreno urbano nº. 12, da quadra 02, do
Loteamento Florestal, situado na Rua Vitório Paludo, com área de 217,00m² (duzentos e
dezessete metros quadrados).
Parágrafo Único. A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao
Patrimônio disponível do Município de Constantina, tendo em vista que onde os lotes
mencionados acima se encontram está localizada a via pública denominada Rua Antônio
Valduga, a qual é compreendida pelo trecho entre as Ruas Nereu Ramos e Alberto
Anzilheiro, conforme Lei Municipal nº. 2.287, de 02 de outubro de 2006.
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Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de outubro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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