| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2984 / 2011 |
| Date | 2011-10-11 |
| Ementa | “PROMOVE DESAFETAÇÃO DE LOTES URBANOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.984, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. “Promove desafetação de lotes urbanos pertencentes ao município de Constantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação de lotes urbanos pertencentes ao município de Constantina localizados no Loteamento Florestal e detentores das seguintes matrículas: I- Matrícula nº. 8.969 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, lote compreendido por um terreno urbano nº. 10, quadra 01, do Loteamento Florestal, situado na Rua Nereu Ramos, com área de 261,60m² (duzentos e sessenta e um metros e sessenta centímetros quadrados); II- Matrícula nº. 8.970 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, lote compreendido por um terreno urbano nº. 11, da quadra 01, do Loteamento Florestal, situado na Rua Vitório Paludo, com área de 256,00m² (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados); III- Matrícula nº. 8.981 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, lote compreendido por um terreno urbano nº. 11, da quadra 02, do Loteamento Florestal, situado na Rua Alberto Anzilieiro, com área de 235,00m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados); IV- Matrícula nº. 8.982 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Constantina, lote compreendido por um terreno urbano nº. 12, da quadra 02, do Loteamento Florestal, situado na Rua Vitório Paludo, com área de 217,00m² (duzentos e dezessete metros quadrados). Parágrafo Único. A medida acima tem por finalidade repassar esta área ao Patrimônio disponível do Município de Constantina, tendo em vista que onde os lotes mencionados acima se encontram está localizada a via pública denominada Rua Antônio Valduga, a qual é compreendida pelo trecho entre as Ruas Nereu Ramos e Alberto Anzilheiro, conforme Lei Municipal nº. 2.287, de 02 de outubro de 2006. 2 Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de outubro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração