| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2011 |
| Date | 2011-10-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1421 |
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3 LEI MUNICIPAL Nº. 2.985, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo constam da Lei 1.835, de 23 de agosto de 2002 e alterações posteriores, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação do município de Constantina, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 03 Servente Escolar 20Hs/semanais R$ 312,22 Parágrafo Único. A remuneração dos cargos será proporcional à carga horária do respectivo cargo de provimento efetivo, disposto no quadro de cargos deste Poder Executivo, conforme consta na Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002 e alterações posteriores. Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; 3 Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de outubro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR VENCIMENTO: R$ 312,22 (trezentos e doze reais com vinte e dois centavos). ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios em escolas da rede municipal. b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins. 3 CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período de 20 horas semanais. b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como a realização de limpeza antes e depois do expediente da repartição afeta. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: 1º grau incompleto. b) Habilitação: Funcional. c) Idade: mínima de 18 anos.