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norma nº 2990/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2990 / 2011
Date 2011-10-21
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E APONTA RECURSOS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.990, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a suplementação de verbas no
valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no
Orçamento do Município de Constantina e
aponta recursos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e convênios
2.069 – PAB Fixo
3.3.71.39.00.00.00.00.4510-170 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
.............................................................................................................R$
60.000,00
Total da suplementação.................................................................R$
60.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o
excesso de arrecadação no valor de R$ 34.132,00 (trinta e quatro mil cento e trinta e
dois reais), o superávit financeiro no valor de R$ 9.159,51 (nove mil cento e cinquenta e
nove reais e cinquenta e um centavos) e a redução nas seguintes dotações
orçamentárias:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02 – Auxílios e convênios
2.069 – PAB Fixo
3.3.90.30.00.00.00.00.4510-168 – Material de consumo
.............................................................................................................R$
2.460,21
3.3.90.39.00.00.00.00.4510-169 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
.............................................................................................................R$
14.248,28
Total da redução............................................................................R$
60.000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
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Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de outubro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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