| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2990 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1426 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.990, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. “Dispõe sobre a suplementação de verbas no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no Orçamento do Município de Constantina e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 2.069 – PAB Fixo 3.3.71.39.00.00.00.00.4510-170 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................................................................R$ 60.000,00 Total da suplementação.................................................................R$ 60.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor de R$ 34.132,00 (trinta e quatro mil cento e trinta e dois reais), o superávit financeiro no valor de R$ 9.159,51 (nove mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos) e a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02 – Auxílios e convênios 2.069 – PAB Fixo 3.3.90.30.00.00.00.00.4510-168 – Material de consumo .............................................................................................................R$ 2.460,21 3.3.90.39.00.00.00.00.4510-169 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .............................................................................................................R$ 14.248,28 Total da redução............................................................................R$ 60.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; 2 Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de outubro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração