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norma nº 2991/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2991 / 2011
Date 2011-11-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS PARA A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VAL LTDA”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.991, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores mensais para a Indústria de
Calçados Val Ltda”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à
empresa Indústria de Calçados Val Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº. 04.441.938/0001-06, instalada na Rua Antônio Rigo, nesta cidade, com
atuação na fabricação de calçados o valor mensal de R$ 3.400,00 (três mil e
quatrocentos reais).
Art. 2º. O repasse do valor referido no artigo anterior servirá para a beneficiária
custear parte do pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela empresa para
o fim de fabricar calçados.
Art. 3º. O prazo de vigência do repasse será de 12 meses, podendo ser prorrogada
por igual período, mediante Termo Aditivo de Convênio, conforme minuta que é parte
integrante da presente Lei.
Art. 4º. Para viabilizar o acesso ao repasse autorizado pela presente lei a empresa
beneficiária deverá apresentar simples requerimento junto ao Setor Fazendário da
Prefeitura. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente, mediante a
apresentação de documentação fiscal e prestação de contas da utilização da verba,
mensalmente, no setor competente da Prefeitura Municipal, para o fim autorizado por
esta lei.
Art. 5º. A paralisação das atividades da empresa implicará no cancelamento do
repasse.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária específica.
Art. 8º. Fica revogada a Lei Municipal n°. 2.644, de 12 de agosto de 2009.
Art. 9°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2011.
Braulio Zatti
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 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
TERMO DE CONVÊNIO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av.
João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, por representação
legal do Prefeito Municipal Sr. BRAULIO ZATTI, brasileiro, casado, residente e
domiciliado na Rua Ângelo Tesser, 851, nesta cidade de Constantina/RS, doravante
denominado CONVENENTE e a empresa XXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXX, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. XXXXXXXXXXXXXX, instalada na Rua
XXX XXXXXXXXXX, nesta cidade, simplesmente denominada CONVENIADA, firmam
entre si o presente TERMO CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n°.
XXXX/XX, de XX de XXXXXXXX de XXXX.
CLÁUSULA I – DA FINALIDADE:
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O presente CONVÊNIO tem por finalidade efetuar repasse de valores mensais para
a XXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO VALOR A SER PAGO:
O objeto deste CONVÊNIO é o repasse de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos
reais) para a XXXXXXXXXXXXX, sendo que o referido valor servirá para custear parte do
pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela empresa para o fim de fabricar
calçados.
CLÁSULA III – DO PAGAMENTO:
O CONVENENTE pagará a CONVENIADA, até o 10º (décimo) dia do mês
subseqüente, após apresentação junto ao setor fazendário de documento fiscal que
comprove a utilização da verba para o fim autorizado.
CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A empresa CONVENIADA, deverá mensalmente apresentar documento fiscal que comprove a
utilização da referida verba.
CLÁUSULA V – DO PRAZO:
O presente CONVÊNIO terá vigência de 12 meses, podendo o mesmo ser prorrogado por igual
período. 
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas
por ambas as partes, pela ausência da apresentação dos documentos solicitados na cláusula IV referente. 
CLÁUSULA VIII – DAS DESPESAS:
As despesas do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária específica.
CLÁUSULA IX – DO FORO:
O Foro da Comarca de Constantina-RS, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas do presente
contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de
igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXXXXXX de XXXX.
 
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Braulio Zatti
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Conveniada
TESTEMUNHAS: 
1.______________________________ 
2.______________________________ 

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