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norma nº 2994/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2994 / 2011
Date 2011-11-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO AOS MUTUÁRIOS OU ADQUIRENTES DE LOTES E HABITAÇÕES ORIUNDAS DE PROGRAMAS SOCIAIS DE HABITAÇÃO INSTITUÍDOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.994, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
desconto aos mutuários ou adquirentes de lotes e
habitações oriundas de programas sociais de
habitação instituídos pelo município e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto aos mutuários
ou adquirentes de lotes ou habitações oriundas de programas sociais de habitação
instituídos pelo município, nas seguintes condições:
§ 1º. No percentual de 70% (setenta por cento) sobre o valor total do débito
habitual, vencido e vincendo, com a fazenda municipal, se quitada em uma única
parcela no prazo de até 90 (noventa) dias após a data da promulgação desta lei.
§ 2º. No percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do débito
habitual, vencido e vincendo, com a fazenda municipal, se quitada em 12 (doze)
parcelas, desde que o termo de parcelamento seja firmado no prazo de até 90 (noventa)
dias após a data da promulgação desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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