| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2994 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO AOS MUTUÁRIOS OU ADQUIRENTES DE LOTES E HABITAÇÕES ORIUNDAS DE PROGRAMAS SOCIAIS DE HABITAÇÃO INSTITUÍDOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.994, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto aos mutuários ou adquirentes de lotes e habitações oriundas de programas sociais de habitação instituídos pelo município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto aos mutuários ou adquirentes de lotes ou habitações oriundas de programas sociais de habitação instituídos pelo município, nas seguintes condições: § 1º. No percentual de 70% (setenta por cento) sobre o valor total do débito habitual, vencido e vincendo, com a fazenda municipal, se quitada em uma única parcela no prazo de até 90 (noventa) dias após a data da promulgação desta lei. § 2º. No percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do débito habitual, vencido e vincendo, com a fazenda municipal, se quitada em 12 (doze) parcelas, desde que o termo de parcelamento seja firmado no prazo de até 90 (noventa) dias após a data da promulgação desta lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração