| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2995 / 2011 |
| Date | 2011-11-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA NO VALOR DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1431 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 2.995, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Orçamento do Município de Constantina no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial no Orçamento do Município de Constantina, na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de educação 05 – manutenção da educação rec. livre 2.011 – Manutenção do Centro Cultural 4.4.90.52.00.00.00.00.0000-474 – Equipamentos e material permanente .........................................................................................................R$ 7.500,00 Total da abertura de crédito ......................................................R$ 7.500,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de educação 05 – manutenção da educação rec. livre 2.011 – Manutenção do Centro Cultural 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-372 – Material de consumo .........................................................................................................R$ 3.500,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-371 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .........................................................................................................R$ 1.500,00 1.124 – Manutenção da Escola Agrotécnica 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-211 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .........................................................................................................R$ 2.500,00 Total da abertura de redução.......................................................R$ 7.500,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração