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norma nº 2998/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2998 / 2011
Date 2011-11-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA NO VALOR DE R$ 2.606.000,00 (DOIS MILHÕES SEISCENTOS E SEIS MIL REAIS) E APONTA RECURSOS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 2.998, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial
no Orçamento do Município de Constantina no
valor de R$ 2.606.000,00 (dois milhões
seiscentos e seis mil reais) e aponta recursos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito
especial no Orçamento do Município de Constantina, na seguinte Dotação
Orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Agricultura
01 – Sec. Municipal da Agricultura
1.182 – Equipamentos para Patrulha Agrícola - MAPA
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-476 – Equipamentos e material permanente
......................................................................................................R$ 450.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-477 – Equipamentos e material permanente
......................................................................................................R$ 500.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Sec. de Obras e Viação
1.183 – Infraestrutura Comunitária – Pavilhões Comunitários
4.4.90.51.00.00.00.00.1071-478 – Obras e instalações
......................................................................................................R$ 103.000,00
1.186 – Infraestrutura turística – Praça e Pórtico
4.4.90.51.00.00.00.00.1071-481 – Obras e instalações
......................................................................................................R$ 200.000,00
1.187 – Infraestrutura turística – Pavimentação
4.4.90.51.00.00.00.00.1071-482 – Obras e instalações
......................................................................................................R$ 100.000,00
02 – Depto de estradas e rodagens
1.184 – Pavimentação urbana
4.4.90.51.00.00.00.00.1071-479 – Obras e instalações
......................................................................................................R$ 503.000,00
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06 – Secretaria Municipal de Educação
04 – Auxílios e convênios
1.185 – Infraestrutura esportiva – espaços esportivos
4.4.90.51.00.00.00.00.1071-480 – Obras e instalações
......................................................................................................R$ 750.000,00
Total da abertura de crédito.................................................R$ 2.606,000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior
o excesso de arrecadação no valor de R$ 2.543.100,00 (dois milhões quinhentos e
quarenta e três mil e cem reais), proveniente de convênios a serem celebrados com o
Governo Federal e a redução na seguinte dotação Orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Sec. de Obras e Viação
1.133 – Aquisição de equipamentos e máquinas
4.4.90.52.00.00.00.00.0001-197 – Equipamentos e material permanente
........................................................................................................R$ 62.900,00
Total da redução...................................................................R$ 2.606,000,00
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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