br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3002/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3002 / 2011
Date 2011-12-09
Ementa“CONCEDE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, ALTERA COEFICIENTE SALARIAL E FIXA PADRÃO REFERENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1438

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

2
LEI MUNICIPAL Nº. 3.002, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Concede reajuste nos vencimentos dos
servidores Municipais, altera coeficiente
salarial e fixa Padrão Referencial e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. A contar de 01 de dezembro de 2011, a redação do artigo 24 da Lei
Municipal nº 1.835, de 23 de Agosto de 2002, passa a ser a seguinte:
“Art. 24. Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão
obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído
ao padrão referencial fixado no art. 29, conforme segue:”
I - Cargos de provimento efetivo:
 PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C D
01 1.2190 1.4630 1.5850 1.8290
02 1.6760 2.0120 2.1790 2.5140
03 1.9500 2.3400 2.5350 2.9250
04 2.2280 2.6740 2.8970 3.3420
05 2.3070 2.7690 3.0000 3.4610
06 2.4490 2.9390 3.1840 3.6740
07 3.1260 3.7520 4.0640 4.6890
08 3.1920 3.8310 4.1500 4.7880
09 4.1040 4.9250 5.3360 6.1560
10 5.9720 7.1670 7.7640 8.9580
11 6.6328 7.9540 8.6203 9.9487
12 13.2654 15.5717 16.7269 19.0362
II - Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
01 1.00
02 1.40
03 2.30
04 3.00
05 3.57
06 5.83
07 7.80
III - Das funções gratificadas:
PADRÃO COEFICIENTE
2
01 0.50
02 0.70
03 1.15
04 1.50
05 2.56
Art. 2º. A contar de 01 de dezembro de 2011, a redação do artigo nº 29 da Lei
Municipal nº 1.835/2002 de 23 de Agosto de 2002, passa a ser a seguinte:
Art. 29. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 414,78 (quatrocentos e
quatorze reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

open original →