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norma nº 3003/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3003 / 2011
Date 2011-12-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL REAIS) E APONTA RECURSOS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.003, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial no
Orçamento do Município de Constantina no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dispõe
sobre suplementação no valor de R$ 31.000,00
(trinta e um mil reais) e aponta recursos”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito
especial no Orçamento do Município de Constantina, na seguinte Dotação
Orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Sec. de Obras e Viação
1.011 – Sistemas de Comunicação telefonia/internet rural
4.4.90.51.00.00.00.00.0001-251 – Obras e instalações
.......................................................................................................R$ 20.000,00
Total da abertura de crédito ....................................................R$ 20.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte
Dotação Orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras
01 – Sec. de Obras e Viação
1.011 – Sistemas de Comunicação telefonia/internet rural
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-252 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
......................................................................................................R$ 31.000,00
Total da suplementação...........................................................R$ 31.000,00
Art. 3º. Servirá de suporte para a abertura de crédito e suplementação de recursos
de que trata os artigos 1º e 2º da presente Lei Municipal, o excesso de arrecadação no
valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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