| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2011 |
| Date | 2011-12-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 31.000,00 (TRINTA E UM MIL REAIS) E APONTA RECURSOS”. |
| native_id | 1439 |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 3.003, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no Orçamento do Município de Constantina no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dispõe sobre suplementação no valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial no Orçamento do Município de Constantina, na seguinte Dotação Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Sec. de Obras e Viação 1.011 – Sistemas de Comunicação telefonia/internet rural 4.4.90.51.00.00.00.00.0001-251 – Obras e instalações .......................................................................................................R$ 20.000,00 Total da abertura de crédito ....................................................R$ 20.000,00 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte Dotação Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Sec. de Obras e Viação 1.011 – Sistemas de Comunicação telefonia/internet rural 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-252 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................................................................R$ 31.000,00 Total da suplementação...........................................................R$ 31.000,00 Art. 3º. Servirá de suporte para a abertura de crédito e suplementação de recursos de que trata os artigos 1º e 2º da presente Lei Municipal, o excesso de arrecadação no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. 2 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração