| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3007 / 2011 |
| Date | 2011-12-09 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 25 E 28 DA LEI 2.940/2011 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 3.007, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011. “Altera o art. 25 e 28 da Lei 2.940/2011 que Estabelece o Plano de Cargos dos Servidores do Poder Legislativo, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A contar de 01 de dezembro de 2011, a redação do art. 25, inciso I e II, da Lei 2.940/2011, passa a ter a seguinte redação: Art. 25. Os vencimentos dos cargos serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão de referência municipal, referido no art. 28, da Lei Municipal nº 2.940/2011, acrescido das respectivas alterações: I - Cargos de provimento efetivo: Padrão COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE A B C D E F G 1 1,9136 2,2984 2,4856 2,8704 3,0576 3,2552 3,4424 2 3,5000 4,2000 4,5500 5,2500 5,6000 5,9500 6,3000 3 4,8000 5,7600 6,2400 7,2000 7,6800 8,1600 8,6400 4 5,9717 7,1656 7,7584 8,9544 9,5576 10,150 410,7536 II - Cargos de provimento em comissão: PADRÃO COEFICIENTE 01 2.00 02 2,30 Art. 2º. A contar de 01 de dezembro de 2011, a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passa a ter a seguinte redação: Art. 28. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 414,78 (quatrocentos e catorze reais e setenta e oito centavos). Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 2 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração