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norma nº 3007/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3007 / 2011
Date 2011-12-09
Ementa“ALTERA O ART. 25 E 28 DA LEI 2.940/2011 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.007, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Altera o art. 25 e 28 da Lei 2.940/2011 que
Estabelece o Plano de Cargos dos Servidores do
Poder Legislativo, institui o respectivo quadro
de cargos e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. A contar de 01 de dezembro de 2011, a redação do art. 25, inciso I e II, da
Lei 2.940/2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 25. Os vencimentos dos cargos serão obtidos através da multiplicação dos
coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão de referência municipal,
referido no art. 28, da Lei Municipal nº 2.940/2011, acrescido das respectivas
alterações:
I - Cargos de provimento efetivo:
Padrão
COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
A B C D E F G
1 1,9136 2,2984 2,4856 2,8704 3,0576 3,2552 3,4424
2 3,5000 4,2000 4,5500 5,2500 5,6000 5,9500 6,3000
3 4,8000 5,7600 6,2400 7,2000 7,6800 8,1600 8,6400
4 5,9717 7,1656 7,7584 8,9544 9,5576
10,150
410,7536
II - Cargos de provimento em comissão:
PADRÃO COEFICIENTE
01 2.00
02 2,30
Art. 2º. A contar de 01 de dezembro de 2011, a redação do art. 28 da Lei
2.940/2011, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 28. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 414,78 (quatrocentos e
catorze reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de dezembro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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