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norma nº 3009/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3009 / 2011
Date 2011-12-23
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 02 (DOIS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.009, DE 23 DEZEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratação temporária por excepcional
interesse público de 02 (dois) Agentes
Comunitários de Saúde – ACS e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do
Cargo constam da Lei Municipal nº. 2.428, de 11 de janeiro de 2008 e suas alterações
posteriores, com a finalidade de garantir o funcionamento do PACS – Programa de
Agentes Comunitários de Saúde, executado pela Secretaria Municipal de Saúde do
município de Constantina, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
02 Agentes Comunitários de
Saúde
40Hs/semanais R$ 731,40
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse
público previstas nesta Lei será pelo período de 06 (seis) meses podendo ser renovado
por igual período.
Art. 3º. A contratação será para suprir a carência nas micro áreas 13 e 14, sendo
que o provimento obedecerá a classificação e a banca do Processo Seletivo de Agentes
Comunitários de Saúde – ACS - Edital nº. 004/2011.
Art. 4º. Os vencimentos básicos fixados nesta Lei para remuneração dos
profissionais a serem contratados serão reajustados no mesmo percentual e data da
revisão, reajustes ou reposição dos vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 5º. As referidas contratações serão de natureza administrativa, obedecendo às
disposições contidas no Título VIII, da Lei Municipal nº. 1.790/2002, bem como as Leis
Municipais 1.962/03, 1.835/2002, e 2.595/2009.
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Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica
orçamentária especifica.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: Agente Comunitário de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão
do Gestor Municipal.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural
da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação para a saúde
individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, nascimentos,
óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar
visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família;
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras
políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. realização do cadastramento de
famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da
comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na
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realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do
mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das
microáreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua
freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;
atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da
vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco;
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos,
promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço
de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento
materno exclusivo, monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral,
monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e
encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;
monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e
familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e
encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de
referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das
gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação,
seguimento do pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e
preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao
recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das
puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e
de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre
métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao
climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na
comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com
ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto-contagiosas; apoio a inquéritos
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação
compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento
domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras
doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;
identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para
o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção
social dos portadores de deficiência psicofísica;orientação às famílias e à comunidade
para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas
para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das
famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da
comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades
locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em
regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
PROVIMENTO: Obedecerá a classificação e a banca do Processo Seletivo de
Agentes Comunitários de Saúde – ACS - Edital nº. 004/2011.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para
a formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
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d) Idade mínima de 18 anos.

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