| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3011 / 2011 |
| Date | 2011-12-23 |
| Ementa | “ACRESCENTA O § 4º AO ART. 24 DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.437, QUE ESTABELECE O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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2 LEI MUNICIPAL Nº. 3.011, DE 23 DEZEMBRO DE 2011. “Acrescenta o § 4º ao art. 24 da Lei Municipal nº. 1.437, que estabelece o Novo Código Tributário do município, consolida a legislação tributária e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta o § 4º ao art. 24 da Lei Municipal nº. 1.437, que estabelece o Novo Código Tributário do município, consolida a legislação tributária e dá outras providências, o qual terá a seguinte redação: § 4º. Os responsáveis legais pelos serviços extrajudiciais de notas e registros deverão destacar, na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, o valor relativo ao ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescidos destes. Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2011. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração