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norma nº 3012/2011

Tipo Lei
Número / Ano 3012 / 2011
Date 2011-12-23
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº. 3.012, DE 23 DEZEMBRO DE 2011.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar
contratações emergenciais e temporárias e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 20
(vinte) Professores de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
II. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 03 (três)
Professores de Música, para a educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental,
com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
III.Educação Especial: 04 (quatro) Professores de Educação Especial, com
habilitação específica, curso de aperfeiçoamento na área, para jornada de trabalho de 22
horas semanais.
IV.Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental:
a) 04 (quatro) Professores de Educação Física, educação infantil, anos iniciais e
finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
b) 06 (seis) Professores de Artes, para a educação infantil, anos iniciais e anos
finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
c) 04 (quatro) Professores de Língua Inglesa, para a educação infantil, anos
iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para
jornada de trabalho de 22 horas semanais;
d) 02 (dois) Professores de Matemática, séries finais do ensino fundamental,
com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
e) 03 (três) Professores de Língua Portuguesa, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas
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semanais;
f) 02 (dois) Professores de Geografia e História, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas
semanais;
g) 02 (dois) Professores de Filosofia, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
h) 02 (dois) Professores de Desenvolvimento Rural e Urbano, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de trabalho de
22 horas semanais.
V. Serventes Escolares: 10 (dez) Serventes Escolares, para serviços gerais na
rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme
necessidade específica.
VI.Secretário Escolar: 03 (três) vagas de Secretário Escolar, com jornada de
trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de
servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo
determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada
a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas
Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 1.835/2002, 2.028/2004, 2.699/2009 e
2.966/2011.
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei Municipal nº. 1.835,
de 23 de agosto de 2002 e alterações posteriores, será proporcional à carga horária do
respectivo cargo de provimento efetivo, disposto no quadro de cargos deste Poder
Executivo, conforme Lei Municipal supracitada.
Art. 6º. Os critérios de seleção serão definidos através de Edital a ser publicado
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de dezembro de 2011.
Braulio Zatti
 Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR(A)
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da
proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações
inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do
ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias
de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos
alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e
articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da
escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado para a educação
infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino
Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica;
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ou curso normal, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade
normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino
Fundamental e/ou conforme legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento
específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da
docência nas séries finais do Ensino Fundamental.
* Idade: Mínima: 18 anos
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, utensílios
em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; lavar pisos,
janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou cozinhas; polir objetos de
metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços de limpeza e higiene em banheiros e
sanitários; lavar vestuários e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a
ferro a roupa lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados,
varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
domingos e feriados, bem como a realização de limpeza antes e depois do expediente da
repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução Ensino Fundamental Incompleto.
b) Habilitação funcional.
c) Idade: mínima de 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa complexidade,
envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; manter atualizados os
assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro dos alunos, inclusive com
toda a documentação exigida; atender telefone e dar os devidos encaminhamentos.
organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar
informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair
certidões e elaborar ofícios, memorandos e outros similares; escriturar os livros, fichas e
demais documentos que se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher
boletins estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo
preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da escala de
horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de cópias de materiais para o
uso dos professores em sala de aula; arquivar recortes e publicações de interesse para o
estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de
certificados e de diplomas a serem expedidos pela unidade escolar; receber, redigir e
expedir correspondências em geral; elaborar e distribuir boletins de avaliação, histórico
escolar e outros similares; lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de
escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para
exames, matrículas e outros similares; encarregar-se da publicação e controle de avisos
em geral; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.

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