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norma nº 3162/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3162 / 2013
Date 2013-04-05
EmentaProjeto de Lei nº 030/2013 - Altera art. 2° da Lei Municipal n° 3.091, de 31 de julho de 2012
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.162, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
“Altera art. 2° da Lei Municipal n° 
3.091, de 31 de julho de 2012 e 
dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 2° 
da Lei Municipal n° 3.091, de 31 de julho de 2012, o qual passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período”.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de 01 de fevereiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de abril de 2013. 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração Publicado em 05 de abril de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
05/04/2013 a 05/05/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
LEI MUNICIPAL Nº. 3.091, DE 31 DE JULHO DE 2012 – CONSOLIDADA.
“Autoriza o Executivo Municipal 
a efetuar contratação temporária 
por excepcional interesse público 
para suprir necessidade da 
Secretaria Municipal de Saúde e 
dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a 
finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e 
Meio Ambiente, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico 
(R$)
01 Enfermeiro 40 horas/semanais 2.890,80
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo 
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de 
que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 2.890,80 (dois mil oitocentos e noventa 
reais e oitenta centavos). 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospital e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições 
médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos 
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de 
enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de 
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição 
alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; 
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em 
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento 
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos. 

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