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norma nº 3164/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3164 / 2013
Date 2013-04-22
EmentaProjeto de lei 039/2013 - Programa Dissemina
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.164, DE 22 DE ABRIL DE 2013.
“Autoriza o Município de 
Constantina a celebrar convênio 
com a Secretaria da Agricultura, 
Pecuária e Agronegócio do 
Estado do Rio Grande do Sul, 
para adesão ao Programa 
Dissemina e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao 
artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio 
com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do 
Rio Grande do Sul, com o objetivo de aderir ao Programa Dissemina 
coordenado pela FEPAGRO - Fundação Estadual de Pesquisa 
Agropecuária, com o objetivo de incrementar a qualidade genética da 
pecuária de carne e de leite no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O termo de convênio, em anexo, é parte 
integrante desta lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 
22 de abril de 2013. 
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de abril de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
22/04/2013 a 22/05/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
CONVÊNIO N° XXX/2013.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO 
DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, 
PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO –
SEAPA/RS, E O MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA, VISANDO À 
EXECUÇÃO DO PROGRAMA 
DISSEMINA, ATRAVÉS DA 
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE 
PESQUISA AGROPECUÁRIA -
FEPAGRO.
CONVENIADA:
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 
n°. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni 483, neste município, representado 
neste ato pelo Prefeito Municipal, Leomar José Behn, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob 
o nº 965.181.540-04, residente e domiciliado na Rua Franklin Siliprandi, nº 290, neste 
Município, em pleno exercício de suas funções.
CONVENENTE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da SECRETARIA DA 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO – SEAPA - FEPAGRO, pessoa 
jurídica, inscrita no CNPJ sob n° XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, 
XXXX – Bairro XXXXXXXXX, Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu 
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em 
XXXXXXXXXXXXXXX, em pleno exercício de suas funções.
Têm entre si ajustado, o presente Convênio, de acordo com a Lei municipal n° 
XXXX, de XXXXXXX de 2013, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a adesão ao Programa Dissemina, que 
prevê o incremento da qualidade genética da pecuária de carne e de leite do RS, através 
de distribuição de material genético (sêmen bovino de diversas raças) a custo zero aos 
conveniados, um kit inicial em comodato, para a prática da inseminação artificial, que 
compreende uma camionete tipo utilitário, um botijão de nitrogênio e recarga de 
nitrogênio a preço de custo, para fomentar a prática da inseminação artificial, essência 
do Programa Dissemina.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS
1)Caberá à CONVENENTE:
I. Ceder ao município pelo regime de comodato um kit inicial composto de uma 
camionete tipo utilitário e um botijão de nitrogênio;
II. Fornecer ao município material genético a custo zero(sêmen bovino de 
diferentes raças);
III. Fornecer treinamento ao responsável técnico, designado pelo Município;
IV. Fornecer ao Município sempre que necessário, recarga(s) de nitrogênio a preço 
de custo; 
2) Caberá à CONVENIADA:
I.Receber o kit cedido por comodato do CONVENTE e todo material necessário para 
execução do programa;
II.Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do presente convênio, observando 
critérios de qualidade técnica, e a oferta de meios que se fizerem necessários;
III.Designar profissional habilitado em medicina veterinária, zootecnia ou agronomia, para ser 
o Responsável Técnico, da execução do programa;
IV.Cadastrar as propriedades dos agricultores que participarão do Programa;
V.Alimentar regularmente o sistema de gerenciamento do Dissemina com as informações 
pertinentes;
VI.Administrar o Programa Dissemina no município, monitorando sua execução nas 
propriedades cadastradas;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Convênio correm por conta de dotação 
orçamentária específica da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 
A vigência do presente convênio é de __________ até 31 de dezembro de 2013.
Parágrafo único: O presente convênio poderá ser prorrogado pelo período de até 
60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo anual.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste 
convênio, implicará na rescisão do mesmo, mediante prévia comunicação, por escrito, 
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da dotação 
orçamentária específica do CONVENENTE.
CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de ___________, RS, para dirimir 
quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução 
das cláusulas deste convênio.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, impresso 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. 
___________ _, XX de XXXXXXXX de 201X. 
 ________________________ ______________________
 Convenente Conveniado 
Testemunhas:
________________________ ________________________
CPF: CPF: 

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