| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3164 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | Projeto de lei 039/2013 - Programa Dissemina |
| native_id | 1453 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.164, DE 22 DE ABRIL DE 2013. “Autoriza o Município de Constantina a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul, para adesão ao Programa Dissemina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de aderir ao Programa Dissemina coordenado pela FEPAGRO - Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária, com o objetivo de incrementar a qualidade genética da pecuária de carne e de leite no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O termo de convênio, em anexo, é parte integrante desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 22 de abril de 2013. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 22 de abril de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 22/04/2013 a 22/05/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração CONVÊNIO N° XXX/2013. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO – SEAPA/RS, E O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, VISANDO À EXECUÇÃO DO PROGRAMA DISSEMINA, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - FEPAGRO. CONVENIADA: MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n°. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni 483, neste município, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Leomar José Behn, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 965.181.540-04, residente e domiciliado na Rua Franklin Siliprandi, nº 290, neste Município, em pleno exercício de suas funções. CONVENENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO – SEAPA - FEPAGRO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, XXXX – Bairro XXXXXXXXX, Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em XXXXXXXXXXXXXXX, em pleno exercício de suas funções. Têm entre si ajustado, o presente Convênio, de acordo com a Lei municipal n° XXXX, de XXXXXXX de 2013, regido pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objetivo a adesão ao Programa Dissemina, que prevê o incremento da qualidade genética da pecuária de carne e de leite do RS, através de distribuição de material genético (sêmen bovino de diversas raças) a custo zero aos conveniados, um kit inicial em comodato, para a prática da inseminação artificial, que compreende uma camionete tipo utilitário, um botijão de nitrogênio e recarga de nitrogênio a preço de custo, para fomentar a prática da inseminação artificial, essência do Programa Dissemina. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS 1)Caberá à CONVENENTE: I. Ceder ao município pelo regime de comodato um kit inicial composto de uma camionete tipo utilitário e um botijão de nitrogênio; II. Fornecer ao município material genético a custo zero(sêmen bovino de diferentes raças); III. Fornecer treinamento ao responsável técnico, designado pelo Município; IV. Fornecer ao Município sempre que necessário, recarga(s) de nitrogênio a preço de custo; 2) Caberá à CONVENIADA: I.Receber o kit cedido por comodato do CONVENTE e todo material necessário para execução do programa; II.Realizar as atividades necessárias à execução do objeto do presente convênio, observando critérios de qualidade técnica, e a oferta de meios que se fizerem necessários; III.Designar profissional habilitado em medicina veterinária, zootecnia ou agronomia, para ser o Responsável Técnico, da execução do programa; IV.Cadastrar as propriedades dos agricultores que participarão do Programa; V.Alimentar regularmente o sistema de gerenciamento do Dissemina com as informações pertinentes; VI.Administrar o Programa Dissemina no município, monitorando sua execução nas propriedades cadastradas; CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Convênio correm por conta de dotação orçamentária específica da CONVENIADA. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: A vigência do presente convênio é de __________ até 31 de dezembro de 2013. Parágrafo único: O presente convênio poderá ser prorrogado pelo período de até 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo anual. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste convênio, implicará na rescisão do mesmo, mediante prévia comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da dotação orçamentária específica do CONVENENTE. CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de ___________, RS, para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da interpretação ou da execução das cláusulas deste convênio. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este termo, impresso em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. ___________ _, XX de XXXXXXXX de 201X. ________________________ ______________________ Convenente Conveniado Testemunhas: ________________________ ________________________ CPF: CPF: