| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1646/00 DE 1º FEV. 2000 |
| native_id | 1456 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA É LEI MUNICIPAL N.º 1700/2001, DE 20 DE MARÇO DE 2001. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1646/00, DE 1.ºFEV2000.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina, no uso de suas E buicões legais, FAZ SABER, em cumprimento do Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do ) + Município. que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: â | ART. 1.º - O ART. 7.º da Lei Municipal n.º 1646/00 de 1.ºFEV2000, passa ha vigorar com a seguinte redação: ART. 7.º - Os contratos serão de natureza administrativa, ficando E * assegurados os seguintes direitos aos contratados: A |- Remuneração equivalente ao vencimento básico percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município; ll — Jomnada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal * remunerado, adicional notumo e/ou outro adicional, se reconhecido, e gratificação “natalina proporcional, tudo nos termos da Lei; HI — Férias proporcionais, ao término do contrato: IV — Inscrição em sistema oficial de Previdência Social. E: ART. 2.º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa de 1.º de * fevereiro de 2001. ART. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito/Municipal de Constantina, em 20 de março de dm e A) FRANCISC o, PREFEITO CIPAL LIQUE-SE REGISTRE-SE EP E A DATA E VA RLEI PIVA : SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO fessoni, 483 - Fone (0:54) 363-1107 - 1308 - PABX 363-1311 - Fax 363-1425 - CEP 99680-000