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norma nº 1700/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1700 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1646/00 DE 1º FEV. 2000
native_id1456

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
É LEI MUNICIPAL N.º 1700/2001, DE 20 DE MARÇO DE 2001.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 7.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1646/00, DE
1.ºFEV2000.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina, no uso de suas
E buicões legais, FAZ SABER, em cumprimento do Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
) + Município. que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
â | ART. 1.º - O ART. 7.º da Lei Municipal n.º 1646/00 de 1.ºFEV2000, passa
ha vigorar com a seguinte redação:
ART. 7.º - Os contratos serão de natureza administrativa, ficando
E * assegurados os seguintes direitos aos contratados:
A |- Remuneração equivalente ao vencimento básico percebido pelos
servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
ll — Jomnada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal
* remunerado, adicional notumo e/ou outro adicional, se reconhecido, e gratificação
“natalina proporcional, tudo nos termos da Lei;
HI — Férias proporcionais, ao término do contrato:
IV — Inscrição em sistema oficial de Previdência Social.
E: ART. 2.º - Esta Lei entra em vigor com data retroativa de 1.º de
* fevereiro de 2001.
ART. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito/Municipal de Constantina, em 20 de março de
dm e
A)
FRANCISC o,
PREFEITO CIPAL
LIQUE-SE
REGISTRE-SE EP
E A
DATA
E VA RLEI PIVA
: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
fessoni, 483 - Fone (0:54) 363-1107 - 1308 - PABX 363-1311 - Fax 363-1425 - CEP 99680-000

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