| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1697 / 2001 |
| Date | 2001-03-20 |
| Ementa | REDEFINE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL N.º 1.697/2001, DE 20 DE MARÇO DE 2001. “REDIFINE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO." FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao Artigo 80, inciso Iv, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - O Art. 3.º da Lei Municipal n.º 1.224/91, de 11 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: ART. 3.º - O Conselho será formado dos seguintes membros, indicados por suas entidades, com o respectivo suplente: | 1 representante do Banco do Brasil; " 1 representante do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL; mm 1 representante da Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda — COTRISAL: Iv 1 representante da EMATER; V representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina — STR; Vi 1 representante do Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais — M.MTR.; vi 4 representantes do Poder Executivo; Vil 1 representante da Cooperativa de Crédito de Interação Solidária (CRESOL): IX 1 representante da Cooperativa de Produção Agropecuária de Constantina - COOPAC; x 1 representante da Cooperativa de Crédito Rural Sarandi Ltda (SICREDI); ? xi 12 representantes dos Agricultores Familiares; 1 + $ 1.º - As micro regiões fora efinidas pelo agrupamento das seguintes comunidades: 483 - Fone (0**54) 363-1107 - 1308 - PABX 36311311 - Fax 363-1425 - CEP 99680-000 lessoni, 483 - Fone (0**54) 363-1107 - 1308 - PABX 363-1311 - Fax 363-1425 - CEP 99680-000 Prsisf ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL N.º 1.697/200] — Continuação... meros fis.02. [Micro - região n.º 0] Linha Encruzilhada, Braga e Gheller Linha Bell, Matriz, Progresso, Guardinha, Rodeio Micro - região n.º 02 Alto Linha São Marcos, São Marcos Alto, Gramado, Micro — região n.º 03 Linha Três | Micro -região n.º 04 Linha Candaten Baixo, Candaten Alto | Micro — região n.º 05 Ass. Secador, Silo, Sete de Setembro Micro — região n.º 06 Linha São Pedro Deon, Zanella Micro — região n.º 07 Linha Barra Curta Baixa, Bressan Linha Rodeio São João, Savaris, Micro — região n.º 08 Sabadin e Linha Aimi pMiero =região n.º 09 | Linha Capinzal, São Sebastião + Micro - região n.º 10 Linha Passaia, Barra Curta Alta E | Micro — região n.º 11 Linha Alto Paraíso, Sanga das Pedras | Linha Scolari, Volta do Passo Fundo, Micro — região n.º 12 Linha Bonfanti 8 2.º - Os agricultores familiares a que se refere no item XI deste Art. serão indicados pelas comunidades rurais e escolhidos em assembléias locais convocadas especialmente para este fim; ART. 2.º - Revogam-se as Leis Municipais n.º 1482/96, de 3FEV96 e 1595/98, de 21DEZ98 (cópia em anexo). ART. 3.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 2001. 2) / EO) AVAV FRANCISCO FRIZZO PREFEITO y IPAL