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norma nº 1697/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1697 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaREDEFINE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
native_id1458

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL N.º 1.697/2001, DE 20 DE MARÇO DE 2001.
“REDIFINE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO."
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao Artigo 80, inciso Iv, da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
ART. 1.º - O Art. 3.º da Lei Municipal n.º 1.224/91, de 11 de novembro
de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
ART. 3.º - O Conselho será formado dos seguintes membros, indicados
por suas entidades, com o respectivo suplente:
| 1 representante do Banco do Brasil;
" 1 representante do Banco do Estado do Rio Grande do Sul -
BANRISUL;
mm 1 representante da Cooperativa Tritícola Sarandi Ltda — COTRISAL:
Iv 1 representante da EMATER;
V representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina —
STR;
Vi 1 representante do Movimento de Mulheres Trabalhadoras Rurais —
M.MTR.;
vi 4 representantes do Poder Executivo;
Vil 1 representante da Cooperativa de Crédito de Interação Solidária
(CRESOL):
IX 1 representante da Cooperativa de Produção Agropecuária de
Constantina - COOPAC;
x 1 representante da Cooperativa de Crédito Rural Sarandi Ltda
(SICREDI); ?
xi 12 representantes dos Agricultores Familiares;
1 +
$ 1.º - As micro regiões fora efinidas pelo agrupamento das seguintes
comunidades:
483 - Fone (0**54) 363-1107 - 1308 - PABX 36311311 - Fax 363-1425 - CEP 99680-000
lessoni, 483 - Fone (0**54) 363-1107 - 1308 - PABX 363-1311 - Fax 363-1425 - CEP 99680-000
Prsisf
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL N.º 1.697/200] — Continuação... meros fis.02.
[Micro - região n.º 0] Linha Encruzilhada, Braga e Gheller
Linha Bell, Matriz, Progresso, Guardinha, Rodeio
Micro - região n.º 02 Alto
Linha São Marcos, São Marcos Alto, Gramado,
Micro — região n.º 03 Linha Três |
Micro -região n.º 04 Linha Candaten Baixo, Candaten Alto |
Micro — região n.º 05 Ass. Secador, Silo, Sete de Setembro
Micro — região n.º 06 Linha São Pedro Deon, Zanella
Micro — região n.º 07 Linha Barra Curta Baixa, Bressan
Linha Rodeio São João, Savaris,
Micro — região n.º 08 Sabadin e Linha Aimi
pMiero =região n.º 09 | Linha Capinzal, São Sebastião +
Micro - região n.º 10 Linha Passaia, Barra Curta Alta E
|
Micro — região n.º 11 Linha Alto Paraíso, Sanga das Pedras |
Linha Scolari, Volta do Passo Fundo,
Micro — região n.º 12 Linha Bonfanti
8 2.º - Os agricultores familiares a que se refere no item XI deste Art. serão
indicados pelas comunidades rurais e escolhidos em assembléias locais
convocadas especialmente para este fim;
ART. 2.º - Revogam-se as Leis Municipais n.º 1482/96, de 3FEV96 e 1595/98, de
21DEZ98 (cópia em anexo).
ART. 3.º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 2001.
2)
/
EO) AVAV
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO y IPAL

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