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norma nº 3166/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3166 / 2013
Date 2013-05-03
Ementa“ALTERA QUADRO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.128, DE 14 DE JANEIRO DE 2013, REVOGA A LEI Nº 3.151 DE 11 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI M UNICIPAL Nº. 3.166, DE 03 DE M AIO DE 2013.
“Altera quadro de cargos da Lei 
Municipal n° 3.128, de 14 de 
janeiro de 2013, revoga a Lei nº 
3.151 de 11 de março de 2013 
e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o 
quadro de cargos, constante no art. 1° da Lei Municipal n° 3.128, de 14 
de janeiro de 2013, o qual passa a ter a seguinte redação:
Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
(...) (...) (...) (...)
01 Psicólogo 20 horas/semanais 1.560,62
01 Psicólogo 40 horas/semanais 3.121,24
(...) (...) (...) (...)
Art. 2º. Altera o anexo I da Lei Municipal n° 3.128 de 14 de 
janeiro de 2013, no cargo de Psicólogo, passando a vigorar o anexo da 
presente Lei Municipal.
Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º. Revoga a Lei Municipal n°. 3.151 de 11 de março de 
2013. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a data de 01 de março de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de 
2013. 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração Publicado em 03 de maio de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
03/05/2013 a 03/06/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIM ENTOS: R$ 3.121,24 (três mil, cento e vinte e dois 
reais e vinte e quatro centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar 
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e 
demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologias novas de trabalho na órbita de 
sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; 
manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. 
REQUISITOS PARA PROVIM ENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão. b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
 
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIM ENTOS: R$ 1.560,62 (um mil, quinhentos e sessenta 
reais e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar 
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e 
demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologias novas de trabalho na órbita de 
sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; 
manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
REQUISITOS PARA PROVIM ENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão. b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LEI M UNICIPAL Nº. 3.128, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 – CONSOLIDADA.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional 
interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio Ambiente 
e da Secretaria Municipal de 
Assistência Social e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO M UNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a s eguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação 
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições 
do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento 
da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Assistente Social 40 horas/semanais 2.890,80
02 Atendente de Consultório 
Dentário
40 horas/semanais 971,12
02 Auxiliar de Enfermagem 40 horas/semanais 971,12
04 Auxiliar de Serviços Gerais 20 horas/semanais 365,19
01 Enfermeiro 40 horas/semanais 2.890,80
01 Psicólogo 20 horas/semanais 1.560,62
01 Psicólogo 40 horas/semanais 3.121,24
01 Telefonista 40 horas/semanais 849,98
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporári as e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 
1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se;
Publique-se. 

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