| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3166 / 2013 |
| Date | 2013-05-03 |
| Ementa | “ALTERA QUADRO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.128, DE 14 DE JANEIRO DE 2013, REVOGA A LEI Nº 3.151 DE 11 DE MARÇO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI M UNICIPAL Nº. 3.166, DE 03 DE M AIO DE 2013. “Altera quadro de cargos da Lei Municipal n° 3.128, de 14 de janeiro de 2013, revoga a Lei nº 3.151 de 11 de março de 2013 e dá outras providências”. O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quadro de cargos, constante no art. 1° da Lei Municipal n° 3.128, de 14 de janeiro de 2013, o qual passa a ter a seguinte redação: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) (...) 01 Psicólogo 20 horas/semanais 1.560,62 01 Psicólogo 40 horas/semanais 3.121,24 (...) (...) (...) (...) Art. 2º. Altera o anexo I da Lei Municipal n° 3.128 de 14 de janeiro de 2013, no cargo de Psicólogo, passando a vigorar o anexo da presente Lei Municipal. Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas. Art. 4º. Revoga a Lei Municipal n°. 3.151 de 11 de março de 2013. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de março de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 03 de maio de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 03/05/2013 a 03/06/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO VENCIM ENTOS: R$ 3.121,24 (três mil, cento e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia. b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologias novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social. REQUISITOS PARA PROVIM ENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO VENCIM ENTOS: R$ 1.560,62 (um mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia. b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologias novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente REQUISITOS PARA PROVIM ENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: mínima de 18 anos. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. LEI M UNICIPAL Nº. 3.128, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 – CONSOLIDADA. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências”. O PREFEITO M UNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a s eguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Assistente Social 40 horas/semanais 2.890,80 02 Atendente de Consultório Dentário 40 horas/semanais 971,12 02 Auxiliar de Enfermagem 40 horas/semanais 971,12 04 Auxiliar de Serviços Gerais 20 horas/semanais 365,19 01 Enfermeiro 40 horas/semanais 2.890,80 01 Psicólogo 20 horas/semanais 1.560,62 01 Psicólogo 40 horas/semanais 3.121,24 01 Telefonista 40 horas/semanais 849,98 Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporári as e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se.