| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3167 / 2013 |
| Date | 2013-05-03 |
| Ementa | Projeto de Lei 036/2013 - Suplementação de verbas no valor R$ 102.616,00 |
| native_id | 1465 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.167, DE 03 DE MAIO DE 2013. “Dispõe sobre a suplementação de verbas no valor R$ 102.616,00 (cento e dois mil, seiscentos e dezesseis reais) e aponta recursos”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verba, na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria M unicipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2.105 – Manutenção da Creche – Pró-Infância 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-168 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................................................................................................R$ 102.616,00 Total da suplementação.......................................................R$ 102.616,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de que trata o artigo anterior, a redução na seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria M unicipal de Educação 02 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE 3.1.90.11.00.00.00.00.0020-130 – Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil ...................................................................................................R$ 102.616,00 Total da redução..................................................................R$ 102.616,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 03 de maio de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 03/05/2013 a 03/06/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração