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norma nº 1691/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1691 / 2001
Date 2001-02-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A EFETUAR COMPRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS MEDIANTE CONTRATO DE FORNECIMENTO EM CARACTER EMERGENCIAL
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CONSTANTINA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL Nº 1.691/2001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A EFETUAR A COMPRA
DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS MEDIANTE CONTRATO DE
FORNECIMENTO EM CARACTER EMERGENCIAL.
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina, no uso de suas
E atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
a Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a compra de
combustiveis e derivados, mediante a celebração de contrato de fornecimento em caracter
emergencial, pelo prazo de 60 dias, até as seguintes quantidades:
- Óleo diesel: 40.000 (quarenta mil) litros
- óleo lubrificante motores diversos: 500 (quinhentos) litros
- Óleo hidráulico: 400 (quatrocentos) litros
E - leon. 90 e 140 (caixa e diferencial): 200 (duzentos) litros
“a - graxa: 250 (duzentos e cinquenta) quilos
- gasolina: 5000 (cinco mil) litros.
E ART. 2.º - Os produtos acima especificados serão adquiridos no comércio local,
E: respeitando-se o menor preço.
ART. 3.º - Os efeitos da presente Lei, serão retroativos a 02 de janeiro de 2001.
ART. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de janeiro de 2001.
REGISTRE-SE/É PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA
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SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
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dão Mafessoni, 483 - Fone (0**54) 363-1107 - 1308 - PABX 363-1311 - Fax 363-1425 - CEP 99680-000

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