br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 1690/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1690 / 2001
Date 2001-02-02
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1467

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

LEI
o Mafessoni, 483 - Fone (054) 363-1107 - 1308 -
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL N.º 1.690/2001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001.
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de suas atribuições legais, FAZ SABER,
em cumprimento ao Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, , que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
20 professores séries iniciais, ensino fundamental, com habilitação especifica
para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
06 professores de matemática, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação especifica, para jornada de 22 horas semanais;
04 professores de ciências, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais;
12 professores de português e inglês, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais;
02 professores de geografia, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação especifica, para jornada de 22 horas semanais;
04 professores de história, séries finais do ensino fundamental, com habilitação
específica, para jornada de 22 horas semanais;
-1425 - CEP 99680-000
A
nO,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL N.º 1.690/2001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001 - Cont........... fis. 02.
06 professores de educação física, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais;
03 professores de educação artística, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais
01 professor de técnica agricolas, séries finais do ensino fundamental, com
habilitação especifica, para jornada de 22 horas semanais;
16 serventes escolares, para serviços gerais na rede municipal de ensino, com
jornada de 20 horas semanais;
06 zeladores, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas
semanais;
- 04 motoristas, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas
ão Mafessoni, 483 - Fone (0**54) 363-1107 - 1308 -
semanais;
01 auxiliar contábil, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40
horas semanais;
01 psicóloga, com habilitação especifica, para jornada de trabalho de 20 horas
semanais;
01 cirurgião dentista, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40
horas semanais;
01 vigilante sanitário, com habilitação especifica, para jornada de trabalho de
20 horas semanais;
02 médicos, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 horas
semanais;
1 tesoureiro, com habilitação especifica, para jornada de trabalho de 40 horas
semanais;
425 - CEP 99680-000
ão Mafessoni, 483 - Fone (0*54) 363-1107
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
LEI MUNICIPAL N.º 1.690/2001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001 - Cont... fis. 03.
- 02 operador de máquina, com habilitação específica, para jornada de trabalho
de 40 horas semanais.
Parágrafo Único - As Contratações constantes deste artigo serão em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores
municipais.
ART. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo
determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da
insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Municipio.
ART. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial,
pelas Leis Municipais n.º 1167/91 , 1168/91 e 1169/91 todas de 28MAR9 e n.º 1646/2000 de
D1FEVOO.
ART. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias
próprias.
ART 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2001.
(C o ) Z
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITUI A/MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
DAT. RA
VANDERLEI PIVA
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
- 1308 - PABX 363-1311 - Fax 363-1495 - CEP g98280.nnn

open original →