| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1690 / 2001 |
| Date | 2001-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI o Mafessoni, 483 - Fone (054) 363-1107 - 1308 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL N.º 1.690/2001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao Artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, , que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: ART. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: 20 professores séries iniciais, ensino fundamental, com habilitação especifica para jornada de trabalho de 22 horas semanais; 06 professores de matemática, séries finais do ensino fundamental, com habilitação especifica, para jornada de 22 horas semanais; 04 professores de ciências, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; 12 professores de português e inglês, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; 02 professores de geografia, séries finais do ensino fundamental, com habilitação especifica, para jornada de 22 horas semanais; 04 professores de história, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; -1425 - CEP 99680-000 A nO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL N.º 1.690/2001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001 - Cont........... fis. 02. 06 professores de educação física, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais; 03 professores de educação artística, séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de 22 horas semanais 01 professor de técnica agricolas, séries finais do ensino fundamental, com habilitação especifica, para jornada de 22 horas semanais; 16 serventes escolares, para serviços gerais na rede municipal de ensino, com jornada de 20 horas semanais; 06 zeladores, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais; - 04 motoristas, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas ão Mafessoni, 483 - Fone (0**54) 363-1107 - 1308 - semanais; 01 auxiliar contábil, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais; 01 psicóloga, com habilitação especifica, para jornada de trabalho de 20 horas semanais; 01 cirurgião dentista, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais; 01 vigilante sanitário, com habilitação especifica, para jornada de trabalho de 20 horas semanais; 02 médicos, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 20 horas semanais; 1 tesoureiro, com habilitação especifica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais; 425 - CEP 99680-000 ão Mafessoni, 483 - Fone (0*54) 363-1107 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA LEI MUNICIPAL N.º 1.690/2001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2001 - Cont... fis. 03. - 02 operador de máquina, com habilitação específica, para jornada de trabalho de 40 horas semanais. Parágrafo Único - As Contratações constantes deste artigo serão em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências momentâneas nos quadros de servidores municipais. ART. 2.º - As contratações são em caráter emergencial e temporárias com prazo determinado de 6 meses, permitida a prorrogação por igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos quadros de servidores do Municipio. ART. 3.º - As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em especial, pelas Leis Municipais n.º 1167/91 , 1168/91 e 1169/91 todas de 28MAR9 e n.º 1646/2000 de D1FEVOO. ART. 4.º - A remuneração de cada contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta das dotações orçamentárias próprias. ART 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de fevereiro de 2001. (C o ) Z FRANCISCO FRIZZO PREFEITUI A/MUNICIPAL REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DAT. RA VANDERLEI PIVA SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - 1308 - PABX 363-1311 - Fax 363-1495 - CEP g98280.nnn