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norma nº 1715/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1715 / 2001
Date 2001-06-11
Ementa“FIXA VALOR DE DIÁRIAS DE VIAGENS ADMINISTRATIVAS.”
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LEI MUNICIPAL N.º 1.715/2001, DE 11DE JUNHO DE 2001.
“FIXA VALOR DE DIÁRIAS DE VIAGENS
ADMINISTRATIVAS.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, que a Câmara de Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo o seguinte:
ART. 1º - As diárias de viagens administrativas, cuja a finalidade é ressarcir as
despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, quando fora do Município e
a serviço ou representação deste, serão pagas pelas seguintes situações e nos valores
fixados:
FUNÇÕES Básica – Interior do
Estado
Capital e Fora do
Estado
Brasília
PREFEITO R$ 90,00 R$ 120,00 R$ 180,00
VICE-PREFEITO R$ 90,00 R$ 120,00 R$ 180,00
SECRETÁRIOS R$ 70,00 R$ 95,00 R$ 140,00
SERVIDORES R$ 60,00 R$ 80,00 R$ 120,00
Parágrafo único: Para o recebimento das diárias, o beneficiário deverá
apresentar comprovante de sua efetivação.
ART. 2º - Os servidores que viajarem com pagamento de horas
extraordinárias não farão jus à diária e suas despesas serão ressarcidas mediante
comprovação.
ART. 3º - Aplicam-se às diária no disposto na Lei Municipal nº 1.169/91 nos
artigos 75,76 e 77 e seus parágrafos ainda em vigência.
ART. 4º - Os valores acima fixados, serão reajustados nos mesmos índices e
datas em que for concedido reajuste na remuneração dos servidores, por decreto.
ART. 5º - Revogam-se, expressamente, o parágrafo 3º da Lei nº 1.169/91, as
Leis nº 1.183/91 e 1.449/95.
LEI MUNICPAL N.º 1.715/2001, DE 11 JUNHO DE 2001 – Continuação - Fls. 02
ART. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de junho de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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