| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | “FIXA VALOR DE DIÁRIAS DE VIAGENS ADMINISTRATIVAS.” |
| native_id | 147 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL N.º 1.715/2001, DE 11DE JUNHO DE 2001. “FIXA VALOR DE DIÁRIAS DE VIAGENS ADMINISTRATIVAS.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1º - As diárias de viagens administrativas, cuja a finalidade é ressarcir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana, quando fora do Município e a serviço ou representação deste, serão pagas pelas seguintes situações e nos valores fixados: FUNÇÕES Básica – Interior do Estado Capital e Fora do Estado Brasília PREFEITO R$ 90,00 R$ 120,00 R$ 180,00 VICE-PREFEITO R$ 90,00 R$ 120,00 R$ 180,00 SECRETÁRIOS R$ 70,00 R$ 95,00 R$ 140,00 SERVIDORES R$ 60,00 R$ 80,00 R$ 120,00 Parágrafo único: Para o recebimento das diárias, o beneficiário deverá apresentar comprovante de sua efetivação. ART. 2º - Os servidores que viajarem com pagamento de horas extraordinárias não farão jus à diária e suas despesas serão ressarcidas mediante comprovação. ART. 3º - Aplicam-se às diária no disposto na Lei Municipal nº 1.169/91 nos artigos 75,76 e 77 e seus parágrafos ainda em vigência. ART. 4º - Os valores acima fixados, serão reajustados nos mesmos índices e datas em que for concedido reajuste na remuneração dos servidores, por decreto. ART. 5º - Revogam-se, expressamente, o parágrafo 3º da Lei nº 1.169/91, as Leis nº 1.183/91 e 1.449/95. LEI MUNICPAL N.º 1.715/2001, DE 11 JUNHO DE 2001 – Continuação - Fls. 02 ART. 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de junho de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO