| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3172 / 2013 |
| Date | 2013-05-03 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1473 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI M UNICIPAL Nº. 3.172, DE 03 DE M AIO DE 2013. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporal por excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Auxiliar de Inspeção Sanitária 40 Horas/semanais 1.250,00 Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 03 de maio de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 03/05/2013 a 03/06/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA VENCIM ENTO: R$ 1.250,00 (Hum mil e duzentos e cinquenta reais). ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atividades auxiliares envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos. b) Descrição Analítica: Auxiliar na inspeção de estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio das pessoas que manipulam alimentos; Relatar aos superiores sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos estabelecimentos, para que sejam tomadas as medidas necessárias; Zelar pela obediência do regulamento sanitário; Executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIM ENTO: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 2º grau completo ou equivalente.