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norma nº 3172/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3172 / 2013
Date 2013-05-03
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORAL POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI M UNICIPAL Nº. 3.172, DE 03 DE M AIO DE 2013.
“Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar 
contratação temporal por 
excepcional interesse público e 
dá outras providências”. 
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições do cargo constam no anexo I desta Lei, 
com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal 
de Agricultura, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Auxiliar de Inspeção 
Sanitária
40 
Horas/semanais
1.250,00
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais com suas alterações posteriores e/ou legislações 
supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de 
2013. 
 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração Publicado em 03 de maio de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
03/05/2013 a 03/06/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE INSPEÇÃO SANITÁRIA
VENCIM ENTO: R$ 1.250,00 (Hum mil e duzentos e cinquenta 
reais). 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades auxiliares envolvendo inspeções 
inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou 
manuseiem alimentos.
b) Descrição Analítica: Auxiliar na inspeção de estabelecimentos onde 
sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições 
sanitárias de seus interiores, limpeza do equipamento, suprimento de 
água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de 
asseio das pessoas que manipulam alimentos; Relatar aos superiores 
sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos estabelecimentos, para 
que sejam tomadas as medidas necessárias; Zelar pela obediência do 
regulamento sanitário; Executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIM ENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos
b) Instrução: 2º grau completo ou equivalente.

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