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norma nº 3171/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3171 / 2013
Date 2013-05-03
EmentaProjeto de Lei nº 043/2013 - Cria cargo de Contador, concede FG e Designa Servidor
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LEI M UNICIPAL Nº. 3.171, DE 03 DE M AIO DE 2013.
“Cria o cargo de Contador no 
quadro de cargos de 
provimento efetivo definido no 
art. 3º da Lei Municipal nº. 
1.835, de 23 de agosto de 
2002, concede Função 
Gratificada – FG no Art.19, da 
Lei Municipal nº 1.835, de 23 
de agosto de 2002, bem como 
autoriza Designação de 
Servidor e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder 
Executivo, definido no art. 3º da Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de 
agosto de 2002, um cargo de Contador, com carga horária semanal de 
40 horas e padrão de vencimento 11.
Art. 2º. As especificações do cargo criado no art. 1º são as 
descritas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal, nas ausências do 
Contador, em decorrência de vacância do cargo, até que se proceda ao 
processo de nova nomeação, e nos períodos de férias ou licenças legais, 
a designar servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com 
registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, para responder 
pela Contabilidade do Município.
Art. 4º. Cria no quadro dos cargos em comissão e Funções 
Gratificadas, definidos no Art. 19 da Lei Municipal nº 1.835, de 23 de 
agosto de 2002, uma Função Gratificada – FG 04, exclusivamente para 
atender o dispositivo do Art. 3º desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de 
2013. 
 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração Publicado em 03 de maio de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
03/05/2013 a 03/06/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Fazenda 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a 
planejar, coordenar, supervisionar e executar a contabilização 
orçamentária e patrimonial do Município.
b) Descrição Analítica: Organizar e desempenhar os serviços de 
contabilidade do Município; organizar e elaborar os controles contábeis; 
proceder à análise contábil dos órgãos e entidades do Município; orientar e 
supervisionar as tarefas de escrituração; elaborar as demonstrações 
contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder Executivo, ao 
Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de 
Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional; efetuar a consolidação 
das contas dos órgãos e entidades do Município; elaborar, manter e 
aperfeiçoar o sistema de informações contábeis; organizar e manter 
sistemas de custos; assessor as áreas técnicas na construção e 
manutenção do Portal Transparência do Município; supervisionar o 
arquivo de documentos contábeis, executar a escrituração analítica de atos 
ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar 
boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar livros 
contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir 
balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores 
do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias 
de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de 
contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a 
existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; 
interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de 
reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar 
relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e 
emitindo pareceres, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão, bem como realizar auditorias preventivas e executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no 
Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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