| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3171 / 2013 |
| Date | 2013-05-03 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 043/2013 - Cria cargo de Contador, concede FG e Designa Servidor |
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LEI M UNICIPAL Nº. 3.171, DE 03 DE M AIO DE 2013. “Cria o cargo de Contador no quadro de cargos de provimento efetivo definido no art. 3º da Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002, concede Função Gratificada – FG no Art.19, da Lei Municipal nº 1.835, de 23 de agosto de 2002, bem como autoriza Designação de Servidor e dá outras providências”. O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Cria, no quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo, definido no art. 3º da Lei Municipal nº. 1.835, de 23 de agosto de 2002, um cargo de Contador, com carga horária semanal de 40 horas e padrão de vencimento 11. Art. 2º. As especificações do cargo criado no art. 1º são as descritas no Anexo Único da presente Lei. Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo Municipal, nas ausências do Contador, em decorrência de vacância do cargo, até que se proceda ao processo de nova nomeação, e nos períodos de férias ou licenças legais, a designar servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, para responder pela Contabilidade do Município. Art. 4º. Cria no quadro dos cargos em comissão e Funções Gratificadas, definidos no Art. 19 da Lei Municipal nº 1.835, de 23 de agosto de 2002, uma Função Gratificada – FG 04, exclusivamente para atender o dispositivo do Art. 3º desta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 03 de maio de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 03/05/2013 a 03/06/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Fazenda ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a planejar, coordenar, supervisionar e executar a contabilização orçamentária e patrimonial do Município. b) Descrição Analítica: Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade do Município; organizar e elaborar os controles contábeis; proceder à análise contábil dos órgãos e entidades do Município; orientar e supervisionar as tarefas de escrituração; elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional; efetuar a consolidação das contas dos órgãos e entidades do Município; elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de informações contábeis; organizar e manter sistemas de custos; assessor as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Município; supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínimo de 21 anos; b) Instrução: Curso Superior de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC. c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.