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norma nº 1698/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1698 / 2001
Date 2001-03-20
EmentaALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº1419/94
native_id1476

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CONSTANTINA
04
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA
5 seas! N.º 1.698/2001, DE 20 DE MARÇO DE 2001.
“ALTERA O ARTIGO 2.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1419/94.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina, no uso de
us amibesções legais, FAZ SABER, em cumprimento do Artigo 80, inciso IV, da
= Drsêmico do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo
TEQITE
Ar 1º - O Art. 2.º da Lei Municipal 1419/94 de 12SET94, passa a
E com o seguinte redação:
Compete ao CAE (Conselho de Alimentação Escolar):
— Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à
2 2 PH£2E (Programa Nacional de Alimentação Escolar);
3 — Tslor pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde
ão 2*= o distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas
“"TNICE
H — Receber, analisar e remeter ao FNDE (Fundo Nacional de
Duimento do Educação). com parecer conclusivo, as prestações de
= Se PME encaminhadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos
ns. mo formo desta Medida Provisória.
&* 2º - P=vogom-se as disposições em contrário.
&* 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
Gobimes= do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março
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