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norma nº 3174/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3174 / 2013
Date 2003-05-17
EmentaProjeto de Lei nº 044/2013 - Auxílio APAE
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.174, DE 17 DE MAIO DE 2013.
“Autoriza o município de 
Constantina a conceder auxílio 
financeiro a título de 
subvenção social a APAE –
Associação de Pais e Amigos do 
Excepcional de Constantina e 
dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-
50, a título de subvenção social, no valor de R$ 11.177,50 (onze mil, 
cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos), em parcela única. 
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações 
realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão 
ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias contidas no 
estatuto da entidade.
Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias após o recebimento dos recursos, prestar contas da aplicação dos 
mesmos. 
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será 
suportado pela seguinte dotação orçamentária: 
13 – Fundo da Criança e Adolescente 
01 – Fundo da Criança e Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105-412 – Subvenções sociais 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de maio de 
2013. 
 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 17 de maio de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
17/05/2013 a 17/06/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 
87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal 
Sr. Leomar José Behm, portador do CPF nº. 965.181.540-04, Carteira 
de Identidade nº. 306.879.165-1, expedida pela SSP/RS, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, portador do CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, 
devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de 
XXXXX de 2013, conveniam mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para 
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de 
doações realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e 
deverão ser aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias 
contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA: 
Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o 
município repassará o valor de 11.177,50 (onze mil, cento e setenta 
e sete reais e cinquenta centavos), em parcela única paga 
imediatamente após a assinatura do Convênio. 
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias 
da associação. 
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no 
prazo estipulado em lei. 
CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo 
de até 60 (sessenta) dias. 
CLÁUSULA QUINTA: 
Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente 
Convênio, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias, sem que caiba qualquer indenização às partes.
CLÁUSULA SEXTA: 
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina 
para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente 
Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1._______________________
CPF:
2. ______________________
CPF:

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