| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3175 / 2013 |
| Date | 2013-05-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 046/2013 - CONTRATO EMERGENCIAL -PROGRAMA ATENÇÃO BÁSICA- |
| native_id | 1478 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.175, DE 17 DE MAIO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Saúde Mental na Atenção Básica realizado em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Saúde; efetuar contratação temporal por excepcional interesse público; abrir crédito especial no orçamento vigente e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Saúde Mental na Atenção Básica realizado em parceria com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde. Parágrafo único. O programa de que trata este artigo tem como objetivo geral articular, coordenar, compartilhar, acompanhar, compreender, acolher, construir e promover a saúde mental na Atenção Básica, proporcionar um serviço de atendimento diário à população de Constantina, uma atenção de referência básica para pessoas com sofrimento mental/transtornos mentais, dependentes químicos e seus familiares. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber transferência de recursos do Governo do Estado, no montante de R$ 142.000,00, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à implantação do programa (despesas de capital), o valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para o pagamento de profissionais que atuarem no programa e outras despesas pertinentes à execução dos objetivos do programa (despesas de custeio), e o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) para o pagamento de profissionais e custeio de oficinas terapêuticas. Art. 3º. Fica, pela presente lei, caracterizado e definido como de excepcional interesse público, a necessidade de contratação de pessoal por tempo determinado para a implantação do Programa Saúde Mental no Município de Constantina, em parceira com o Governo do Estado, para dar atendimento ao NAAB (Núcleo de Apoio à Atenção Básica do Município), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas atribuições do cargo constam nos anexos desta Lei, sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Psicólogo 20 Horas/semanais 1.560,62 01 Assistente Social 20 Horas/semanais 1.560,62 01 Coordenador do NAAD 40 Horas/semanais 1.931,52 01 Oficineiro 08 Horas/semanais 448,12 01 Instrutor de Educação Física 12 Horas/semanais 672,18 § 1º. Os cargos de Psicólogo, Assistente Social, Oficineiro e Instrutor de Educação Física, deverão ser preenchidos por detentores de diploma de curso superior. § 2º. As especificações e as atribuições dos cargos, criados por este artigo, são os constantes dos Anexos desta Lei, parte integrante desta Lei. Art. 5º. A contratação de que trata o art. 4º, será temporária e de excepcional interesse público e obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir contas orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 142.000,00, com a seguinte classificação: Origem dos Recursos: Objeto: Implantação e Custeio do Núcleo de Apoio à Atenção Básica Secretaria: Secretaria da Saúde Programa: Programa Saúde Mental Resolução nº: 017/2013, 018/2013 e 019/2013 - CIB/RS, ambas de 18.01.2013. Valor Repasse da Secretaria: R$ 142.000,00, sendo: 10.000,00 em parcela única, a título de incentivo (despesas de capital), 96.000,00 em parcelas mensais de R$ 8.000,00 (despesas de custeio) e 36.000,00 em parcelas mensais de R$ 3.000,00 (despesas de custeio, para realização de oficinas) Valor contrapartida: O valor necessário para atendimento dos objetivos do programa. Valor Programa: R$ 142.000,00 Classificação da Receita no Orçamento Municipal: Rubrica: 4.1.7.2.2.33.00.09.00.00 Programa Saúde Mental R$ 132.000,00 Rubrica: 4.2.4.2.2.01.00.01.00.00 Programa Saúde Mental Incentivo R$ 10.000,00 Recurso: 4011 Incentivo a Atenção Básica R$ 142.000,00 Classificação da Despesa no Orçamento Municipal: SECRETARIA DE SAÚDE Funcional: 09.02.10.032.301.2106, Atenção Básica em Saúde Mental NAAB Elemento 461.3.1.90.04.00.00.00.00, Contratação por Tempo Determinado, R$ 60.000,00 Elemento 462.3.1.90.11.00.00.00.00, Vencimentos e Vantagens Fixas, R$ 2.000,00 Elemento 463.3.1.90.13.00.00.00.00, Obrigações Patronais, R$ 1.000,00 Elemento 464.3.1.90.16.00.00.00.00, Outras Despesas Variáveis PC, R$ 500,00 Elemento 465.3.3.90.14.00.00.00.00, Diárias Pessoal Civil, R$ 5.000,00 Elemento 466.3.3.90.30.00.00.00.00, Material de Consumo, R$ 46.300,00 Elemento 467.3.3.90.36.00.00.00.00, Outros Serviços de Terceiros PF, R$ 1.000,00 Elemento 468.3.3.90.39.00.00.00.00, Outros Serviços de Terceiros PJ, R$ 16.000,00 Elemento 469.3.3.90.47.00.00.00.00, Obrigações Tributárias e Contributivas, R$ 200,00 Elemento 470.4.4.90.52.00.00.00.00, Equipamentos e Material Permanente, R$ 10.000,00 Recurso 4011, Incentivo a Atenção Básica R$ 142.000,00 Total da origem dos Recursos R$ 142.000,00 Total do Crédito Adicional Especial R$ 142.000,00 Art. 7º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais previstos no artigo 6º desta Lei, em valores equivalentes, os provenientes das fontes discriminadas na origem dos recursos. Art. 8º. O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 9º. As receitas e as despesas autorizadas nesta Lei ficam incluídas nas prioridades do Plano Plurianual de 2010-2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013. Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelo crédito especial autorizado na presente lei, por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, em relação à contrapartida, e por dotações específicas nos orçamentos vindouros. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de maio de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Vilson Menegazzo Chefe da Secretaria Municipal de Saúde Publicado em 17 de maio de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 17/05/2013 a 17/06/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO VENCIMENTOS: R$ 1.560,62 (um mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e sessenta e dois centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia. b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologias novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais. b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL VENCIMENTOS: R$ 1.560,62 (um mil, quinhentos e sessenta reais e sessenta e sessenta e dois centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social; b) Descrição Analítica: Executar e coordenar as atividades e programas de Assistência Social do município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior Específico para o cargo. b) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO BÁSICA. VENCIMENTOS: R$ 1.931,52 (um mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Coordenar o Núcleo de Apoio à Atenção Básica; b) Descrição Analítica: Apoiar as equipes da Atenção Básica na ampliação do cuidado em Saúde Mental, Álcool e Drogas. Organizar estratégias de trabalho para que as equipes da Atenção Básica e a equipe matricial possam juntas assumir seus próprios usuários e a responsabilidade e ampliação da capacidade de resolução desses casos. Realizar reuniões sistemáticas para planejar o processo de trabalho multidisciplinar, proporcionando atendimento compartilhado e interdisciplinar nas modalidades individual e em grupo com objetivo preventivo e de reabilitação psicossocial. Agendar ações de apoio à Atenção Básica fortalecendo o cuidado em rede na perspectiva na linha do cuidado. Conhecer o território de trabalho e sua demanda, potencialidades e rede comunitária, envolvendo a articulação intersetorial e a participação da comunidade na construção de um plano de intervenção que vise potencialização das condições para a melhoria da qualidade de vida, os recursos sócio-culturais comunitários que fomentem a produção de novas subjetividades. Construir Projetos terapêuticos singulares partindo da discussão de casos. Colocar a equipe do NAAB em uma condição itinerante, promotora de experiências de autonomia responsável e não de laços de dependência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: OFICINEIRO VENCIMENTOS: R$ 448,12 (quatrocentos e quarenta e oito reais e doze centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Responsável pelas Oficinas Terapêuticas; b) Descrição Analítica: Planejar e executar cursos e oficinas, desenvolvendo ações culturais (música, teatro, artesanato, carpintaria, costura, cerâmica, fotografia, artes plásticas entre outras); apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; realizar o controle da frequência dos adultos, crianças e adolescentes que participam dos cursos e programas; acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos alunos; participar de reuniões avaliatórias, administrativas, e de planejamento; zelar pelo patrimônio público, e pelo material que lhe for disponibilizado; empreender todas as atividades necessárias ao bom andamento dos cursos/oficinas que desenvolver; executar todas as demais tarefas inerentes as suas atribuições, objetivando o respectivo desenvolvimento a contento. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 08 horas. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior em Educação Artística/Artes, com habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA VENCIMENTOS: R$ 672,18 (seiscentos e setenta e dois reais e dezoito centavos). LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Responsável por aulas práticas de expressão corporal e atividades esportivas. b) Descrição Analítica: Promover, incentivar e orientar as práticas físicas e recreativas; incentivar por meio de processos pedagógicos e outros processos educativos, a cultura moral, cívica, intelectual e física através da prática desportiva e recreativa; dar assistência técnica às representações desportivas do Município; elaborar planos e projetos em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social visando ao desenvolvimento do esporte e recreação no Município; orientar e assistir adequadamente a elevação do nível de eficiência das atividades físicas e recreativas; orientar e supervisionar a realização de atividades recreativas em praças, escolas, clubes, entidades classistas ou assistenciais e conjuntos esportivos; planejar as atividades a serem desenvolvidas, observando técnicas adequadas às diversas faixas etárias; desempenhar atividades correlatas na sua área de atuação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 12 horas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior em Educação Física, com habilitação legal para o exercício da profissão. b) Idade: mínima de 18 anos.