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norma nº 3175/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3175 / 2013
Date 2013-05-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 046/2013 - CONTRATO EMERGENCIAL -PROGRAMA ATENÇÃO BÁSICA-
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.175, DE 17 DE MAIO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a aderir ao Programa 
Saúde Mental na Atenção Básica 
realizado em parceria com o 
Governo do Estado do Rio Grande 
do Sul, através da Secretaria 
Estadual da Saúde; efetuar
contratação temporal por 
excepcional interesse público; abrir 
crédito especial no orçamento 
vigente e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao 
Programa de Saúde Mental na Atenção Básica realizado em parceria 
com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da 
Secretaria Estadual da Saúde.
Parágrafo único. O programa de que trata este artigo tem como 
objetivo geral articular, coordenar, compartilhar, acompanhar, 
compreender, acolher, construir e promover a saúde mental na Atenção 
Básica, proporcionar um serviço de atendimento diário à população de 
Constantina, uma atenção de referência básica para pessoas com 
sofrimento mental/transtornos mentais, dependentes químicos e seus 
familiares.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber 
transferência de recursos do Governo do Estado, no montante de R$ 
142.000,00, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado à 
implantação do programa (despesas de capital), o valor mensal de R$ 
8.000,00 (oito mil reais), para o pagamento de profissionais que 
atuarem no programa e outras despesas pertinentes à execução dos 
objetivos do programa (despesas de custeio), e o valor mensal de R$ 
3.000,00 (três mil reais) para o pagamento de profissionais e custeio de 
oficinas terapêuticas.
Art. 3º. Fica, pela presente lei, caracterizado e definido como de 
excepcional interesse público, a necessidade de contratação de pessoal 
por tempo determinado para a implantação do Programa Saúde Mental 
no Município de Constantina, em parceira com o Governo do Estado, 
para dar atendimento ao NAAB (Núcleo de Apoio à Atenção Básica do 
Município), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cujas atribuições do cargo constam nos anexos desta Lei, 
sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Psicólogo 20 
Horas/semanais
1.560,62
01 Assistente Social 20 
Horas/semanais
1.560,62
01 Coordenador do NAAD 40 
Horas/semanais
1.931,52
01 Oficineiro 08 
Horas/semanais
448,12
01 Instrutor de Educação 
Física
12 
Horas/semanais
672,18
§ 1º. Os cargos de Psicólogo, Assistente Social, Oficineiro e 
Instrutor de Educação Física, deverão ser preenchidos por detentores 
de diploma de curso superior.
§ 2º. As especificações e as atribuições dos cargos, criados por 
este artigo, são os constantes dos Anexos desta Lei, parte integrante 
desta Lei.
Art. 5º. A contratação de que trata o art. 4º, será temporária e de 
excepcional interesse público e obedecerá à legislação municipal, sendo 
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir 
contas orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para 
inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal 
vigente, no valor de R$ 142.000,00, com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto: Implantação e Custeio do Núcleo de Apoio à Atenção Básica
Secretaria: Secretaria da Saúde
Programa: Programa Saúde Mental
Resolução nº: 017/2013, 018/2013 e 019/2013 - CIB/RS, ambas de 
18.01.2013.
Valor Repasse da Secretaria: R$ 142.000,00, sendo:
10.000,00 em parcela única, a título de incentivo (despesas de capital), 
96.000,00 em parcelas mensais de R$ 8.000,00 (despesas de custeio) e 
36.000,00 em parcelas mensais de R$ 3.000,00 (despesas de custeio, 
para realização de oficinas)
Valor contrapartida: O valor necessário para atendimento dos objetivos 
do programa.
Valor Programa: R$ 142.000,00
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica: 4.1.7.2.2.33.00.09.00.00 Programa Saúde Mental
R$ 132.000,00
Rubrica: 4.2.4.2.2.01.00.01.00.00 Programa Saúde Mental Incentivo
R$ 10.000,00
Recurso: 4011 Incentivo a Atenção Básica R$ 142.000,00
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE SAÚDE
Funcional: 09.02.10.032.301.2106, Atenção Básica em Saúde Mental 
NAAB
Elemento 461.3.1.90.04.00.00.00.00, Contratação por Tempo 
Determinado, R$ 60.000,00
Elemento 462.3.1.90.11.00.00.00.00, Vencimentos e Vantagens 
Fixas, R$ 2.000,00
Elemento 463.3.1.90.13.00.00.00.00, Obrigações Patronais, R$ 
1.000,00
Elemento 464.3.1.90.16.00.00.00.00, Outras Despesas Variáveis PC, 
R$ 500,00
Elemento 465.3.3.90.14.00.00.00.00, Diárias Pessoal Civil, R$ 
5.000,00
Elemento 466.3.3.90.30.00.00.00.00, Material de Consumo, R$ 
46.300,00
Elemento 467.3.3.90.36.00.00.00.00, Outros Serviços de Terceiros 
PF, R$ 1.000,00
Elemento 468.3.3.90.39.00.00.00.00, Outros Serviços de Terceiros 
PJ, R$ 16.000,00
Elemento 469.3.3.90.47.00.00.00.00, Obrigações Tributárias e 
Contributivas, R$ 200,00
Elemento 470.4.4.90.52.00.00.00.00, Equipamentos e Material 
Permanente, R$ 10.000,00
Recurso 4011, Incentivo a Atenção Básica R$ 142.000,00
Total da origem dos Recursos R$ 142.000,00
Total do Crédito Adicional Especial R$ 142.000,00
Art. 7º. Servirão de recursos para cobertura dos créditos 
adicionais especiais previstos no artigo 6º desta Lei, em valores 
equivalentes, os provenientes das fontes discriminadas na origem dos 
recursos.
Art. 8º. O crédito adicional especial de que trata esta Lei será 
aberto por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º. As receitas e as despesas autorizadas nesta Lei ficam 
incluídas nas prioridades do Plano Plurianual de 2010-2013 e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2013.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão 
suportadas pelo crédito especial autorizado na presente lei, por 
dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, em relação à 
contrapartida, e por dotações específicas nos orçamentos vindouros.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a contar de 1º de abril de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de maio de 
2013. 
 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Vilson Menegazzo
Chefe da Secretaria Municipal de Saúde
 
Publicado em 17 de maio de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
17/05/2013 a 17/06/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 1.560,62 (um mil, quinhentos e sessenta reais e 
sessenta e sessenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da 
psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos 
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e 
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar 
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de 
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e 
demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar 
pesquisas e desenvolver metodologias novas de trabalho na órbita de 
sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; 
manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL 
VENCIMENTOS: R$ 1.560,62 (um mil, quinhentos e sessenta reais e 
sessenta e sessenta e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência social;
b) Descrição Analítica: Executar e coordenar as atividades e 
programas de Assistência Social do município, avaliando as condições 
econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de 
benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar 
políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as 
atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e 
legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e 
programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência 
social no município e realizar todas as atividades a fim. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior Específico para o cargo.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO À
ATENÇÃO BÁSICA.
VENCIMENTOS: R$ 1.931,52 (um mil, novecentos e trinta e um 
reais e cinquenta e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Núcleo de Apoio à Atenção 
Básica;
b) Descrição Analítica: Apoiar as equipes da Atenção Básica na 
ampliação do cuidado em Saúde Mental, Álcool e Drogas. Organizar 
estratégias de trabalho para que as equipes da Atenção Básica e a 
equipe matricial possam juntas assumir seus próprios usuários e a 
responsabilidade e ampliação da capacidade de resolução desses casos. 
Realizar reuniões sistemáticas para planejar o processo de trabalho 
multidisciplinar, proporcionando atendimento compartilhado e 
interdisciplinar nas modalidades individual e em grupo com objetivo 
preventivo e de reabilitação psicossocial. Agendar ações de apoio à 
Atenção Básica fortalecendo o cuidado em rede na perspectiva na linha 
do cuidado. Conhecer o território de trabalho e sua demanda, 
potencialidades e rede comunitária, envolvendo a articulação 
intersetorial e a participação da comunidade na construção de um 
plano de intervenção que vise potencialização das condições para a 
melhoria da qualidade de vida, os recursos sócio-culturais comunitários 
que fomentem a produção de novas subjetividades. Construir Projetos 
terapêuticos singulares partindo da discussão de casos. Colocar a 
equipe do NAAB em uma condição itinerante, promotora de 
experiências de autonomia responsável e não de laços de dependência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: OFICINEIRO
VENCIMENTOS: R$ 448,12 (quatrocentos e quarenta e oito reais e 
doze centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Responsável pelas Oficinas Terapêuticas;
b) Descrição Analítica: Planejar e executar cursos e oficinas, 
desenvolvendo ações culturais (música, teatro, artesanato, carpintaria, 
costura, cerâmica, fotografia, artes plásticas entre outras); apresentar 
relatórios das atividades desenvolvidas; realizar o controle da frequência 
dos adultos, crianças e adolescentes que participam dos cursos e 
programas; acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelos 
alunos; participar de reuniões avaliatórias, administrativas, e de 
planejamento; zelar pelo patrimônio público, e pelo material que lhe for 
disponibilizado; empreender todas as atividades necessárias ao bom 
andamento dos cursos/oficinas que desenvolver; executar todas as 
demais tarefas inerentes as suas atribuições, objetivando o respectivo 
desenvolvimento a contento.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 08 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços á noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Educação Artística/Artes, com 
habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
VENCIMENTOS: R$ 672,18 (seiscentos e setenta e dois reais e 
dezoito centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Responsável por aulas práticas de 
expressão corporal e atividades esportivas.
b) Descrição Analítica: Promover, incentivar e orientar as 
práticas físicas e recreativas; incentivar por meio de processos 
pedagógicos e outros processos educativos, a cultura moral, cívica, 
intelectual e física através da prática desportiva e recreativa; dar 
assistência técnica às representações desportivas do Município; 
elaborar planos e projetos em conjunto com a Secretaria de Educação e 
Cultura, Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social 
visando ao desenvolvimento do esporte e recreação no Município; 
orientar e assistir adequadamente a elevação do nível de eficiência das 
atividades físicas e recreativas; orientar e supervisionar a realização de 
atividades recreativas em praças, escolas, clubes, entidades classistas 
ou assistenciais e conjuntos esportivos; planejar as atividades a serem 
desenvolvidas, observando técnicas adequadas às diversas faixas 
etárias; desempenhar atividades correlatas na sua área de atuação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 12 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Superior em Educação Física, com 
habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos. 

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