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norma nº 1716/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1716 / 2001
Date 2001-06-11
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A INTEGRAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COM OS MUNICÍPIOS DE ENGENHO VELHO, LIBERATO SALZANO, NOVO XINGÚ, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES E SAGRADA FAMÍLIA.”
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LEI MUNICIPAL N.º 1.716/2001, DE 11 DE JUNHO DE 2001.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A INTEGRAR CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL COM OS MUNICÍPIOS DE ENGENHO VELHO, LIBERATO
SALZANO, NOVO XINGÚ, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES E SAGRADA FAMÍLIA.”
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
ART. 1.º - Fica autorizada a inclusão do Município de Constantina-RS,
no Consórcio Intermunicipal com os Municípios de Engenho Velho, Liberato Salzano,
Novo Xingú, São José das Missões e Sagrada Família, deste Estado, visando a realização
de pesquisas, estudos, projetos, promoção da execução e a fiscalização das obras e
atividades, a articulação com Órgãos Federais e Estaduais, Entidades Paraestatais e
Privadas Nacionais ou Estrangeiras, assessorar e cooperar com as Câmaras Municipais
Consorciadas na adoção de medidas legislativas que concorram para a melhoria dos
serviços intermunicipais, participar de convênios, contratos, comodatos, empréstimos
para financiamentos de máquinas, equipamentos, bens e serviços de interesse dos
consorciados.
ART. 2.º - O Município de Constantina-RS, como os demais municípios,
participará com o valor correspondente a 1/6 (um sexto) dos bens e/ou serviços
adquiridos, e seus encargos após e mediante aprovação legislativa.
ART. 3.º - Os pagamentos serão efetuados diretamente, pelos
consorciados, ao(s) licitante(s) vencedor(es).
ART. 4º - Os créditos para estes investimentos são os existentes nas
dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo autorizado a abrir crédito especial
para atender as despesas decorrentes de implantação do presente consórcio
intermunicipal, dentro da dotação a que se referir o bem.
LEI MUNICPAL N.º 1.716/2001, DE 11 JUNHO DE 2001 – Continuação - Fls. 02
ART. 5º - Os municípios integrantes deste Consócio consignarão, nas
respectivas leis orçamentárias dos subseqüentes exercícios, dotações para despesas de
manutenção e administração dos bens e serviços, objeto do consócio.
ART. 6º - Os editais de licitação serão assinados por todos os Municípios
integrantes do consórcio.
ART. 7º - A administração dos bens e serviços adquiridos será regulada
por regimento próprio, aprovado pelos Municípios, através de seus Poderes Executivos,
mediante aprovação Legislativa.
ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 11 de
junho de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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