| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A INTEGRAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COM OS MUNICÍPIOS DE ENGENHO VELHO, LIBERATO SALZANO, NOVO XINGÚ, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES E SAGRADA FAMÍLIA.” |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.716/2001, DE 11 DE JUNHO DE 2001. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A INTEGRAR CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL COM OS MUNICÍPIOS DE ENGENHO VELHO, LIBERATO SALZANO, NOVO XINGÚ, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES E SAGRADA FAMÍLIA.” FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Fica autorizada a inclusão do Município de Constantina-RS, no Consórcio Intermunicipal com os Municípios de Engenho Velho, Liberato Salzano, Novo Xingú, São José das Missões e Sagrada Família, deste Estado, visando a realização de pesquisas, estudos, projetos, promoção da execução e a fiscalização das obras e atividades, a articulação com Órgãos Federais e Estaduais, Entidades Paraestatais e Privadas Nacionais ou Estrangeiras, assessorar e cooperar com as Câmaras Municipais Consorciadas na adoção de medidas legislativas que concorram para a melhoria dos serviços intermunicipais, participar de convênios, contratos, comodatos, empréstimos para financiamentos de máquinas, equipamentos, bens e serviços de interesse dos consorciados. ART. 2.º - O Município de Constantina-RS, como os demais municípios, participará com o valor correspondente a 1/6 (um sexto) dos bens e/ou serviços adquiridos, e seus encargos após e mediante aprovação legislativa. ART. 3.º - Os pagamentos serão efetuados diretamente, pelos consorciados, ao(s) licitante(s) vencedor(es). ART. 4º - Os créditos para estes investimentos são os existentes nas dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo autorizado a abrir crédito especial para atender as despesas decorrentes de implantação do presente consórcio intermunicipal, dentro da dotação a que se referir o bem. LEI MUNICPAL N.º 1.716/2001, DE 11 JUNHO DE 2001 – Continuação - Fls. 02 ART. 5º - Os municípios integrantes deste Consócio consignarão, nas respectivas leis orçamentárias dos subseqüentes exercícios, dotações para despesas de manutenção e administração dos bens e serviços, objeto do consócio. ART. 6º - Os editais de licitação serão assinados por todos os Municípios integrantes do consórcio. ART. 7º - A administração dos bens e serviços adquiridos será regulada por regimento próprio, aprovado pelos Municípios, através de seus Poderes Executivos, mediante aprovação Legislativa. ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 11 de junho de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO