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norma nº 3178/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3178 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaProjeto de Lei nº 047/2013 - Convênio AHCROS
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.178, DE 07 DE JUNHO DE 2013.
“Autoriza o município de 
Constantina a firmar convênio com 
a Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde -
AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 
04.928.075/0001-98, objetivando o repasse de:
I - Até o valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no 
mês de maio de 2013.
II – Até o valor máximo de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos 
reais) mensais, a contar do dia 01 de junho de 2013 até 31 de maio de 
2014.
Art. 2º. O convênio tem como finalidade, atender as necessidades 
da CONVENIADA no que compreende a manutenção de seu 
funcionamento, de sua estrutura física e gastos gerais, de modo a 
viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde a 
população, conforme Minuta de Convênio em anexo. 
Art. 3º. A CONVENIADA deverá realizar prestação de contas 
comprobatórias das despesas diversas, atendimentos efetuados no 
plantão, discriminando os beneficiados com a respectiva assinatura 
destes, relacionando o nome, a quantidade e procedimentos realizados, 
tudo até o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do repasse 
da verba por parte do município de Constantina.
Art. 4º. O convênio ora autorizado terá vigência a partir de 01 de 
maio de 2013 até 31 de maio de 2014, admitindo-se prorrogações 
posteriores por ajustes entre as partes. 
Art. 5°. As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Manutenção da Saúde e Com. Rec. ASPS
Projeto atividade: 1.054 – Plantão Médico
Dotação (262) 3.3.50.41.00.00.00.00.0040. – Contribuições.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2013.
Art. 7º - Revoga a Lei Municipal nº. 3.073, de 22 de junho de 
2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de junho
de 2013. 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Vilson Menegazzo
Chefe da Secretaria Municipal de Saúde
 
Publicado em 07 de junho de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural de 
Publicações Oficiais no período de
07/06/2013 a 07/07/2013.
Vilson Menegazzo
Chefe da Secretaria Municipal de Saúde
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, 
com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 
87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, residente e 
domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado 
CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL
DE SSAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. 
Amandio Araújo, nº1.605, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste 
ato representado por seu presidente Sr. Décio Antônio Favaretto, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado na cidade de Constantina/RS, doravante 
denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, 
na base autorizatória da Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as 
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA I – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade atender as necessidades da 
CONVENIADA no que compreende a manutenção de seu funcionamento, de 
sua estrutura física e gastos gerais, de modo a viabilizar a continuidade da 
prestação dos serviços de saúde a população, inclusive o plantão médico 
integral no mês.
CLÁUSULA II – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
Tem como objeto e metas este CONVÊNIO, a promoção e continuidade 
das ações de saúde para atender a população que necessitar dos serviços 
médicos, inclusive do plantão 24 horas, durante todo o mês, sendo que nos 
finais de semana e feriados será prestado das 07h00min., às 19h00min., e das 
19h00min., às 07h00min., e durante a semana da 19h00min., às 07h00min.;
§ - ÚNICO: A CONVENIADA realizará procedimentos ambulatoriais, 
suturas, consultas, curativos, retirada de corpo estranho, atendimento de 
urgência e emergência; 
CLÁSULA III – DO PAGAMENTO:
A CONVENENTE repassará o valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e 
seis mil reais), no mês de maio de 2013 e até o valor máximo de R$ 30.500,00 
(trinta mil e quinhentos reais) mensais, a contar do dia 01 de junho de 2013 
até 31 de maio de 2014, à CONVENIADA para despesas globais constantes na 
cláusula I;
§ 1º - O repasse da verba descrita anteriormente ficará condicionado ao 
prévio encaminhamento ao CONVENENTE – 05 dias antes do prazo 
estabelecido no § 2º desta cláusula – o plano de aplicação, cabendo a esta sua 
aprovação e homologação, bem como a definição final do valor a ser 
repassado, sempre observado o limite do caput desta cláusula; 
§ 2º - O numerário deste caput será repassado a CONVENIADA pelo 
CONVENENTE, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao recebimento do 
relatório citado no parágrafo anterior e sem prejuízo as determinações 
daquele, fixando-se, portanto, o limite do 10º (décimo) dia do mês em apreço 
como marco final para efetivação do repasse; 
CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, 
como CONVENIADA, realizará prestação de contas comprobatória das 
despesas diversas, atendimentos efetuados no plantão, discriminando os 
beneficiados com assinatura respectiva destes, relacionando o nome, a 
quantidade e procedimentos realizados, tudo até o prazo improrrogável de 30 
(trinta) dias contados do repasse da verba verificada em análise sumária no 
relatório citado no parágrafo 1º, da cláusula III; 
 
 
CLÁUSULA V – DO PRAZO:
O presente CONVÊNIO terá vigência a partir de 01 de maio de 2013 até 
31 de maio de 2014, admitindo-se prorrogações posteriores por ajuste comum 
das partes; 
CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido nos casos de 
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, e, no caso da 
Cláusula Quarta, pela ausência da apresentação da prestação de contas e 
ainda a não ou má prestação de serviços relativos à saúde da população, 
especialmente em relação ao plantão médico pela CONVENIADA, com as 
incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA VIII – DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Manutenção da Saúde e Com. Rec. ASPS
Projeto atividade: 1.054 – Plantão Médico
Dotação (262) 3.3.50.41.00.00.00.00.0040. – Contribuições.
CLÁUSULA IX – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir 
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente 
contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS
Conveniada
Testemunhas: 
1. ________________________________ 2. ________________________________
 CPF: CPF:

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