| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3178 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 047/2013 - Convênio AHCROS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.178, DE 07 DE JUNHO DE 2013. “Autoriza o município de Constantina a firmar convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98, objetivando o repasse de: I - Até o valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no mês de maio de 2013. II – Até o valor máximo de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) mensais, a contar do dia 01 de junho de 2013 até 31 de maio de 2014. Art. 2º. O convênio tem como finalidade, atender as necessidades da CONVENIADA no que compreende a manutenção de seu funcionamento, de sua estrutura física e gastos gerais, de modo a viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde a população, conforme Minuta de Convênio em anexo. Art. 3º. A CONVENIADA deverá realizar prestação de contas comprobatórias das despesas diversas, atendimentos efetuados no plantão, discriminando os beneficiados com a respectiva assinatura destes, relacionando o nome, a quantidade e procedimentos realizados, tudo até o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do repasse da verba por parte do município de Constantina. Art. 4º. O convênio ora autorizado terá vigência a partir de 01 de maio de 2013 até 31 de maio de 2014, admitindo-se prorrogações posteriores por ajustes entre as partes. Art. 5°. As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Manutenção da Saúde e Com. Rec. ASPS Projeto atividade: 1.054 – Plantão Médico Dotação (262) 3.3.50.41.00.00.00.00.0040. – Contribuições. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de maio de 2013. Art. 7º - Revoga a Lei Municipal nº. 3.073, de 22 de junho de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de junho de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Vilson Menegazzo Chefe da Secretaria Municipal de Saúde Publicado em 07 de junho de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 07/06/2013 a 07/07/2013. Vilson Menegazzo Chefe da Secretaria Municipal de Saúde MINUTA TERMO DE CONVÊNIO O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, por representação legal do Prefeito Municipal Excelentíssimo Sr. Leomar José Behm, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SSAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Amandio Araújo, nº1.605, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu presidente Sr. Décio Antônio Favaretto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Constantina/RS, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, na base autorizatória da Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA I – DA FINALIDADE: O presente CONVÊNIO tem por finalidade atender as necessidades da CONVENIADA no que compreende a manutenção de seu funcionamento, de sua estrutura física e gastos gerais, de modo a viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde a população, inclusive o plantão médico integral no mês. CLÁUSULA II – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS: Tem como objeto e metas este CONVÊNIO, a promoção e continuidade das ações de saúde para atender a população que necessitar dos serviços médicos, inclusive do plantão 24 horas, durante todo o mês, sendo que nos finais de semana e feriados será prestado das 07h00min., às 19h00min., e das 19h00min., às 07h00min., e durante a semana da 19h00min., às 07h00min.; § - ÚNICO: A CONVENIADA realizará procedimentos ambulatoriais, suturas, consultas, curativos, retirada de corpo estranho, atendimento de urgência e emergência; CLÁSULA III – DO PAGAMENTO: A CONVENENTE repassará o valor máximo de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), no mês de maio de 2013 e até o valor máximo de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) mensais, a contar do dia 01 de junho de 2013 até 31 de maio de 2014, à CONVENIADA para despesas globais constantes na cláusula I; § 1º - O repasse da verba descrita anteriormente ficará condicionado ao prévio encaminhamento ao CONVENENTE – 05 dias antes do prazo estabelecido no § 2º desta cláusula – o plano de aplicação, cabendo a esta sua aprovação e homologação, bem como a definição final do valor a ser repassado, sempre observado o limite do caput desta cláusula; § 2º - O numerário deste caput será repassado a CONVENIADA pelo CONVENENTE, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente ao recebimento do relatório citado no parágrafo anterior e sem prejuízo as determinações daquele, fixando-se, portanto, o limite do 10º (décimo) dia do mês em apreço como marco final para efetivação do repasse; CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, como CONVENIADA, realizará prestação de contas comprobatória das despesas diversas, atendimentos efetuados no plantão, discriminando os beneficiados com assinatura respectiva destes, relacionando o nome, a quantidade e procedimentos realizados, tudo até o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados do repasse da verba verificada em análise sumária no relatório citado no parágrafo 1º, da cláusula III; CLÁUSULA V – DO PRAZO: O presente CONVÊNIO terá vigência a partir de 01 de maio de 2013 até 31 de maio de 2014, admitindo-se prorrogações posteriores por ajuste comum das partes; CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO CONTRATUAL: O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido nos casos de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, e, no caso da Cláusula Quarta, pela ausência da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má prestação de serviços relativos à saúde da população, especialmente em relação ao plantão médico pela CONVENIADA, com as incidências das penalidades na legislação. CLÁUSULA VIII – DAS DESPESAS: As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 01 – Manutenção da Saúde e Com. Rec. ASPS Projeto atividade: 1.054 – Plantão Médico Dotação (262) 3.3.50.41.00.00.00.00.0040. – Contribuições. CLÁUSULA IX – DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato. E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Constantina, XX de XXXXX de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS Conveniada Testemunhas: 1. ________________________________ 2. ________________________________ CPF: CPF: