| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3183 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 053/2013 - Suplementação |
| native_id | 1486 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.183, DE 21 DE JUNHO DE 2013. “Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.053.300,00 (um milhão, cinquenta e três mil e trezentos reais) e aponta recursos”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01-Secretaria Municipal da Fazenda 2.053 – Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda 3.1.90.11.00.00.00.00.0001–52 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pes. Civil .....................................................................................................R$ 45.000,00 3.3.20.93.00.01.00.00.0001–56–Restituição de Transf. e Convênios rec. União .......................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.30.93.00.00.00.00.0001 – 57 – Indenizações e Restituições .......................................................................................................R$ 3.300,00 3.3.90.14.00.00.00.00.0001 – 58 – Diárias – Pessoal Civil .......................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 59 – Material de Consumo .......................................................................................................R$ 5.000,00 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 01 – Secretaria de Obras e Viação 2.029 –Conservação e Manutenção da Frota de Veículos 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 82 – Material de Consumo .....................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – 83 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 10.000,00 2.034 – Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.00.00.0001 – 87 – Material de Consumo .....................................................................................................R$ 15.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 – Manutenção do Ensino com Recurso do FUNDEF 2.001 – Manutenção e Ampliação da Educação Infantil/CRECHE 3.1.90.11.00.00.00.00.0035 – 108 – Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil ...................................................................................................R$ 100.000,00 3.1.91.13.00.00.00.00.0035 – 110 – Obrigações Patronais .....................................................................................................R$ 25.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0035 – 111 – Material de Consumo .....................................................................................................R$ 10.000,00 2.089 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.91.13.00.00.00.00.0035 – 116 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS .....................................................................................................R$ 50.000,00 2.016 – Manutenção do Ensino Fundamental - MDE 3.1.90.04.00.00.00.00.0020 – 129 – Contratação por Tempo Determinado ...................................................................................................R$ 100.000,00 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 – 133 – Material de Consumo ....................................................................................................R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 – 134 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 10.000,00 2.059 – Escolas Municipais 3.3.90.39.00.00.00.00.0020 – 141 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 20.000,00 2.105 – Manutenção da Creche – PRÓ-INFÂNCIA 3.3.90.30.00.00.00.00.0020 – 167 – Material de Consumo .......................................................................................................R$ 4.000,00 08 –SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 01 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 2.068 – Incentivo à Indústria 3.3.50.41.00.00.00.00.0001 – 257 – Contribuições .....................................................................................................R$ 20.000,00 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 01 – Secretaria Municipal de Saúde 2.005 – Saúde Pública 3.1.90.11.00.00.00.00.0040 – 265 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ...................................................................................................R$ 100.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 – 273 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .....................................................................................................R$ 20.000,00 2.049 –Manutenção dos Veículos da Saúde 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 – 283 – Material de Consumo .....................................................................................................R$ 30.000,00 2.101 – Aquisição de Medicamentos e Materiais Ambulatoriais 3.3.90.30.00.00.00.00.0040 - 298 – Material de Consumo .....................................................................................................R$ 80.000,00 1.061 – PIM – Primeira Infância Melhor 3.3.90.11.00.00.00.00.4160 – 351 – Vencimentos e Vantagens fixas – P. Civil .....................................................................................................R$ 25.000,00 2.050 –PSF – Programa Saúde da Família 3.1.90.04.00.00.00.00.0040 – 309 – Contratação por Tempo Determinado .....................................................................................................R$ 86.000,00 2.073 – Saúde Bucal do Estado 3.3.90.30.00.00.00.00.4110 – 326 – Material de Consumo .......................................................................................................R$ 6.000,00 2.074 – PACS – Programa de Agentes Comunitárias 3.1.90.11.00.00.00.00.4080 – 329 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil .....................................................................................................R$ 19.000,00 2.078 –Incentivo à Saúde Bucal União 3.1.91.13.00.00.00.00.0040 – 338 – Obrigações Patronais .......................................................................................................R$ 8.000,00 04 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 2.082 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente 3.1.91.13.00.00.00.00.1113 – 355 – Obrigações Patronais .......................................................................................................R$ 3.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 – Secretaria Municipal de Assistência Social 2.007 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.36.00.00.00.00.0001 – 377 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física .......................................................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – 378 – Outros Serviços de Terceiros- P. Jurídica .......................................................................................................R$ 7.000,00 03 – Auxílios e Convênios 2.040 – Programa casa da família 3.1.90.11.00.00.00.00.0001 – 394 – Vencimento e Vantagens fixas – P. Civil ....................................................................................................R$ 25.000,00 3.1.90.11.00.00.00.00.1078 – 395 – Vencimento e Vantagens Fixas –P. Civil ....................................................................................................R$ 40.000,00 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 – 396 –Obrigações Patronais .......................................................................................................R$ 4.000,00 12 – CONSELHO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 01 – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 2.083 – Conselho Tutelar 3.1.90.13.00.00.00.00.0001 – 408 – Obrigações Patronais .......................................................................................................R$ 8.000,00 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MÉEDICA E ODONTOLÓGICA 01 – Fundo Municipal de Assistência Médica 2.039 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica 3.3.90.39.00.00.00.00.1030 – 419 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física .....................................................................................................R$ 60.000,00 3.3.90.93.00.00.00.00.1030 – 420 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ...............................................................................................R$ 80.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES........................................R$ 1.053.300,00 Art. 2º - Servirá de suporte para a abertura de crédito suplementar de que trata o art. 1º, a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 03– SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 01 –Secretaria Municipal da Administração 1.007 – Construção do Centro Administrativo 4.4.90.51.00.00.00.00.1116 – 41 Obras e Instalações ...................................................................................................R$ 913.300,00 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA 01 – Fundo municipal de Assistência Médica 2.039 – Manutenção do Fundo de Assistência Médica e Odontológica 9.9.99.99.00.00.00.00.1030 – 421 – Reserva de contingência ...................................................................................................R$ 140.000,00 TOTAL DAS REDUÇÕES....................................................R$ 1.053.300,00 Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 21 de junho de 2013. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 21 de junho de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/06/2013 a 21/07/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração