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norma nº 3184/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3184 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 054/2013 - CONTRATO EMERGENCIAL - ENFERMEIRO E MÉDICO
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.184, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
“Autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar 
contratações temporárias por 
excepcional interesse público 
para suprir necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde 
e dá outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratação temporária e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta 
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria 
Municipal de Saúde e Meio Ambiente, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
01 Enfermeiro 40 horas/semanais 3.121,20
01 Médico de PSF 40 horas/semanais 12.111,93
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse 
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, 
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos 
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com 
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Constantina, em 
21 de junho de 2013. 
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 21 de junho de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
21/06/2013 a 21/07/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 3.121,20 (três mil, cento e vinte e um 
reais e vinte centavos). 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos 
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico￾hospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar 
encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; 
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições 
médicas relativas a pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos 
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de 
enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de 
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; 
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição 
alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados; 
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em 
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento 
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da 
profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE PSF
VENCIMENTOS: R$ 12.111,93 (doze mil, cento e onze reais e 
noventa e três centavos). 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral 
comunitária ao Programa PSF;
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer 
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames 
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de 
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; 
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a 
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; 
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; 
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar 
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, 
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher 
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades 
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e 
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas 
e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação 
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e 
demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das 
comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; 
executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: Sujeita ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa PSF, na carga horária 
em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 18 anos.

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