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norma nº 3185/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3185 / 2013
Date 2013-06-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 057/2013 - CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 - AMBULÂNCIA
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.185, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial para incluir contas
orçamentárias de receitas (rubricas) de 
despesa (elementos) no orçamento municipal 
vigente e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir contas 
orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para inclusão de 
contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de 
R$ 100.000,00 com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto: Aquisição de Ambulância
Secretaria: SES – Secretaria Estadual da Saúde do Estado do rio Grande do 
Sul
Valor repasse: R$ 100.000,00 Processo: 019606-20.00/13-7
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica 4.2.4.7.2.01.00.01.00.00 Convênio Estado Aquisição Ambulância
Recurso 4292 Aquisição de Ambulância R$ 100.000,00
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional 09.02.10.32.301.1018 Aquisição de veículo para a Secretaria de 
Saúde
Elemento 483. 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material
R$ 100.000,00
Recurso 4292 Aquisição de Ambulância R$ 100.000,00
Total da Origem dos Recursos R$ 100.000,00
Total da Suplementação Crédito Adicional Especial R$ 100.000,00
Parágrafo único - Ficam incluídas as receitas e despesas do presente 
artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2013.
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional 
especial previstos no artigo 1º desta Lei, em valor equivalente, proveniente da 
fonte discriminada na origem dos recursos.
Art. 3º - Existindo a necessidade legal da aplicação financeira do 
recurso recebido, fica autorizada à abertura de conta orçamentária de receita 
(rubricas), nos termos da presente lei, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado à contrapartida 
do Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da 
contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, 
dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei 
Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária à devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no 
termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos 
adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 5º - O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser 
aberto na Lei Orçamentária de 2013, caso haja a liberação do recurso da 
aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito adicional 
poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2014, pelo valor do saldo não 
utilizado até o final do exercício de 2013.
Parágrafo único - Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de 
início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano 
de 2013, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 
2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação 
institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão 
adaptados à Lei de orçamentária então vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de junho de 
2013. 
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal em Exercício
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 21 de junho de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
21/06/2013 a 21/07/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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