| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3185 / 2013 |
| Date | 2013-06-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 057/2013 - CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 - AMBULÂNCIA |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.185, DE 21 DE JUNHO DE 2013. “Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial para incluir contas orçamentárias de receitas (rubricas) de despesa (elementos) no orçamento municipal vigente e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir contas orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para inclusão de contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 100.000,00 com a seguinte classificação: Origem dos Recursos: Objeto: Aquisição de Ambulância Secretaria: SES – Secretaria Estadual da Saúde do Estado do rio Grande do Sul Valor repasse: R$ 100.000,00 Processo: 019606-20.00/13-7 Classificação da Receita no Orçamento Municipal: Rubrica 4.2.4.7.2.01.00.01.00.00 Convênio Estado Aquisição Ambulância Recurso 4292 Aquisição de Ambulância R$ 100.000,00 Classificação da Despesa no Orçamento Municipal: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional 09.02.10.32.301.1018 Aquisição de veículo para a Secretaria de Saúde Elemento 483. 4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material R$ 100.000,00 Recurso 4292 Aquisição de Ambulância R$ 100.000,00 Total da Origem dos Recursos R$ 100.000,00 Total da Suplementação Crédito Adicional Especial R$ 100.000,00 Parágrafo único - Ficam incluídas as receitas e despesas do presente artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013. Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito adicional especial previstos no artigo 1º desta Lei, em valor equivalente, proveniente da fonte discriminada na origem dos recursos. Art. 3º - Existindo a necessidade legal da aplicação financeira do recurso recebido, fica autorizada à abertura de conta orçamentária de receita (rubricas), nos termos da presente lei, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Art. 4º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar, com recursos livre ou vinculado, destinado à contrapartida do Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. Parágrafo único - Caso se faça necessária à devolução de valores não utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo. Art. 5º - O crédito adicional especial ora autorizado poderá ser aberto na Lei Orçamentária de 2013, caso haja a liberação do recurso da aquisição por parte do órgão concedente, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2014, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício de 2013. Parágrafo único - Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2013, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária então vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de junho de 2013. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 21 de junho de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 21/06/2013 a 21/07/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração