| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3186 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 059/2013 - Implantação do Programa Nota Premiada |
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LEI M UNICIPAL Nº. 3.186, DE 28 DE JUNHO DE 2013. “Autoriza a implantação do Programa “NOTA PREM IADA”, institui premiação e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa “NOTA PREMIADA” visando o estímulo aos setores produtivos do Município e a orientação de crianças e adolescentes em idade escolar em relação ao tema da arrecadação e utilização dos tributos. Art. 2º - O Programa “NOTA PREMIADA” visa o estímulo aos setores produtivos do Município, com consequente aumento do índice de participação na arrecadação estadual e de receitas próprias e a participação da sociedade em geral. Art. 3º - O Programa “NOTA PREMIADA”, será implementado através de premiação a consumidores, produtores, usuários de serviços e contribuintes municipais. Art. 4º - As premiações do Programa “NOTA PREMIADA” para os anos de 2013 e subsequentes, serão efetivadas através de Decreto dentro das seguintes normas: a) Sorteio da Premiação: mediante sorteios públicos a serem realizados em data e local constantes no Regulamento do Programa, no qual concorrerão as cautelas retiradas junto à Secretaria Municipal de Fazenda, mediante entrega de notas fiscais, cupons fiscais e documentos de arrecadação municipal provenientes de recolhimento de impostos, taxas e contribuições de melhoria; bem como de guias de recolhimento do IPVA, de veículos emplacados em Constantina. §1º Os prêmios a serem distribuídos serão adquiridos pela Prefeitura Municipal, podendo esta buscar parceria junto ao comércio local. §2º Para fins de distribuição de cautelas, somente serão aceitos documentos fiscais de comerciantes, produtores e prestadores de serviços com inscrição no Município de Constantina, documentos de arrecadação municipal expedidos pela Tesouraria da Prefeitura Municipal e guias de recolhimento do IPVA/RS - Constantina. §3º Somente serão adjudicados os bens sorteados aos contribuintes que comprovarem inexistência de débitos vencidos junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Constantina. §4º Os proprietários de empresas e seus familiares, não poderão trocar as notas da própria empresa, exceto as compatíveis com o próprio consumo. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reeditar o Programa “NOTA PREMIADA” nos exercícios seguintes, através de Decreto, no qual constarão os Regulamentos dos Programas. Art. 7º - As normas para operacionalização dos programas e seus Regulamentos constarão em Decreto, a ser baixado pelo Executivo Municipal. Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar as normas, regulamento e material de divulgação dos Programas “NOTA PREMIADA” em todos os prédios públicos, bem como nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços deste Município. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de junho de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 28 de junho de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 28/06/2013 a 28/07/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração