br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 3186/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3186 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaProjeto de Lei nº 059/2013 - Implantação do Programa Nota Premiada
native_id1489

Originating matéria

matéria 86 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI M UNICIPAL Nº. 3.186, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
“Autoriza a implantação do 
Programa “NOTA PREM IADA”, 
institui premiação e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o 
Programa “NOTA PREMIADA” visando o estímulo aos setores produtivos do 
Município e a orientação de crianças e adolescentes em idade escolar em 
relação ao tema da arrecadação e utilização dos tributos.
Art. 2º - O Programa “NOTA PREMIADA” visa o estímulo aos setores 
produtivos do Município, com consequente aumento do índice de participação 
na arrecadação estadual e de receitas próprias e a participação da sociedade 
em geral. 
Art. 3º - O Programa “NOTA PREMIADA”, será implementado através 
de premiação a consumidores, produtores, usuários de serviços e 
contribuintes municipais. 
Art. 4º - As premiações do Programa “NOTA PREMIADA” para os anos 
de 2013 e subsequentes, serão efetivadas através de Decreto dentro das 
seguintes normas:
a) Sorteio da Premiação: mediante sorteios públicos a serem realizados 
em data e local constantes no Regulamento do Programa, no qual concorrerão 
as cautelas retiradas junto à Secretaria Municipal de Fazenda, mediante 
entrega de notas fiscais, cupons fiscais e documentos de arrecadação 
municipal provenientes de recolhimento de impostos, taxas e contribuições de 
melhoria; bem como de guias de recolhimento do IPVA, de veículos 
emplacados em Constantina.
§1º Os prêmios a serem distribuídos serão adquiridos pela Prefeitura 
Municipal, podendo esta buscar parceria junto ao comércio local.
§2º Para fins de distribuição de cautelas, somente serão aceitos 
documentos fiscais de comerciantes, produtores e prestadores de serviços com 
inscrição no Município de Constantina, documentos de arrecadação municipal 
expedidos pela Tesouraria da Prefeitura Municipal e guias de recolhimento do 
IPVA/RS - Constantina.
§3º Somente serão adjudicados os bens sorteados aos contribuintes que 
comprovarem inexistência de débitos vencidos junto à Tesouraria da Prefeitura 
Municipal de Constantina.
§4º Os proprietários de empresas e seus familiares, não poderão trocar 
as notas da própria empresa, exceto as compatíveis com o próprio consumo.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reeditar o Programa 
“NOTA PREMIADA” nos exercícios seguintes, através de Decreto, no qual 
constarão os Regulamentos dos Programas.
Art. 7º - As normas para operacionalização dos programas e seus 
Regulamentos constarão em Decreto, a ser baixado pelo Executivo Municipal.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar as normas, 
regulamento e material de divulgação dos Programas “NOTA PREMIADA” em 
todos os prédios públicos, bem como nos estabelecimentos industriais, 
comerciais e de prestação de serviços deste Município.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de junho de 
2013. 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 28 de junho de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
28/06/2013 a 28/07/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

open original →