| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3188 / 2013 |
| Date | 2013-07-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 055/2013 - DOAÇÃO TERRENO PROMOTORIA |
| native_id | 1491 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 3.188, DE 05 DE JULHO DE 2013. “Autoriza doação de Imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça-PGJ, para construção da sede da Promotoria de Justiça desta Comarca”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça-PGJ, inscrita no CNPJ nº 93.802.833/0001-57, 01 (um) terreno urbano, sem benfeitorias, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Constantina/RS, sob nº 11.698, Lote urbano A-2, situado na Rua Ulisses Giacomini, nesta cidade de Constantina/RS, com área de 1.787,26m² (um mil, setecentos e oitenta e sete metros e vinte e seis centímetros quadrados), o qual possui as seguintes características, medidas e confrontações: I - ao Nordeste, medindo 59,69 metros, com o lote A-1; ao Sudeste, medindo 30,03 metros, pela frente, com a Rua Ulisses Giacomini; ao Sudoeste, medindo 59,57 metros com terras urbanas de propriedade de COOHAP; e, ao Noroeste, medindo 30,00 metros, com terras urbanas de propriedade da COOHAP”. Art. 2.º - A doação prevista no art. 1º destina-se à construção da sede da Promotoria de Justiça na Comarca de Constantina, cuja obra deverá ter início no prazo máximo de 03 (três) anos. Art. 3.º - O descumprimento do disposto no art. 2º da presente lei acarretará a reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público Municipal. Art. 4.º - As despesas decorrentes da escrituração e registro, bem como eventuais taxas ou impostos serão de exclusiva responsabilidade do donatário. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de julho de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 05 de julho de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/07/2013 a 05/08/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração