| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3189 / 2013 |
| Date | 2013-07-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 058/2013 - CONCESSÃO DE AUXÍLO AO CONDESC |
| native_id | 1492 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 3.189, DE 05 DE JULHO DE 2013. “Autoriza a concessão de auxílio ao Conselho de Defesa e Segurança da Comunidade – CONDESC”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao Conselho de Defesa e Segurança da Comunidade – CONDESC, CNPJ sob nº. 94.703.766/0001-86, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em parcela única. Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação Orçamentária: 01 – Prefeitura Municipal de Constantina 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Sec. Municipal da Administração 1.044 – Segurança Pública 3.3.90.41.00.00.00.00.0001-50 – Contribuições .......................................................................................................R$ 2.000,00 Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho de Defesa e Segurança da Comunidade compromete-se em manter a segurança e a boa ordem no Município de Constantina. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de julho de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 05 de julho de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 05/07/2013 a 05/08/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração