| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3195 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 065/2013 - Auxílio GAPC - Grupo de Apoio a Polícia Civil |
| native_id | 1498 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº. 3.195, DE 12 DE AGOSTO DE 2013. “Autoriza a concessão de auxílio ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, CNPJ nº. 08.482.418/0001-94, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. Parágrafo Único: A despesa decorrente do presente auxílio será suportada pela seguinte dotação Orçamentária: 01 – Prefeitura Municipal de Constantina 03 – Secretaria Municipal de Administração 01 – Sec. Municipal da Administração 1.044 – Segurança Pública 3.3.90.41.00.00.00.00.0001-50 – Contribuições .......................................................................................................R$ 2.000,00 Art. 2º. Em contrapartida, o GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina-RS, compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate a criminalidade, zelando pela segurança das pessoas e da sociedade. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 12 de agosto de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 12 de agosto de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 12/08/2013 a 12/09/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração