| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3196 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 066/2013 - ALÍQUOTA RPPS - “ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791, DE 26 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1499 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.196, DE 12 DE AGOSTO DE 2013. “Altera a redação dos incisos III e IV do art. 14 da Lei Municipal n°. 1.791, de 26 de março de 2002 e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 1.791, de 26 de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte redação: “Art. 14. (...). I – (...). II – (...). III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 13,29% (treze vírgula vinte e nove por cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos incisos I e II, com aplicação a partir de janeiro de 2014, permanecendo vigente no ano de 2013, a alíquota de 11,59% (onze vírgula cinquenta e nove por cento). IV - Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de 15,25% no ano de 2013; de 17,30% no ano de 2014; de 21,25% no ano de 2015; de 25,00% no ano de 2016; de 28,87% no ano de 2017; de 30,25% de janeiro de 2018 a dezembro de 2043.” Art. 2°. Revoga a Lei Municipal nº. 3.063, de 18 de maio de 2012. Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 12 de agosto de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 12 de agosto de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 12/08/2013 a 12/09/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração