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norma nº 3196/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3196 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº 066/2013 - ALÍQUOTA RPPS - “ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N°. 1.791, DE 26 DE MARÇO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.196, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
“Altera a redação dos incisos 
III e IV do art. 14 da Lei 
Municipal n°. 1.791, de 26 de 
março de 2002 e dá outras 
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de 
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera os incisos III e IV do Art. 14, da Lei Municipal n° 
1.791, de 26 de março de 2002, os quais passam a ter a seguinte 
redação:
“Art. 14. (...). 
I – (...). 
II – (...). 
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos 
os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e 
fundações, na razão de 13,29% (treze vírgula vinte e nove por 
cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em 
disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas nos termos dos 
incisos I e II, com aplicação a partir de janeiro de 2014, 
permanecendo vigente no ano de 2013, a alíquota de 11,59% (onze 
vírgula cinquenta e nove por cento). 
IV - Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista 
no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas 
autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo 
atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II, na razão de 
15,25% no ano de 2013; de 17,30% no ano de 2014; de 21,25% no 
ano de 2015; de 25,00% no ano de 2016; de 28,87% no ano de 
2017; de 30,25% de janeiro de 2018 a dezembro de 2043.” 
Art. 2°. Revoga a Lei Municipal nº. 3.063, de 18 de maio de 2012. 
Art. 3°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 12 de 
agosto de 2013. 
 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 12 de agosto de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
12/08/2013 a 12/09/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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