| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2001 |
| Date | 2001-06-11 |
| Ementa | “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL N.º 1.718/2001, DE 11 DE JUNHO DE 2001. “INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: ART. 1.º - Fica instituída a Gratificação por Dedicação Exclusiva aos ocupantes de cargo de médico, efetivos e contratados por tempo determinado, do Município de Constantina-RS. ART. 2.º - A gratificação de que trata a artigo anterior será no valor correspondente a 130% (cento e trinta por cento) sobre o vencimento básico do respectivo cargo. ART. 3.º - Para fazer jus a gratificação de que trata esta lei, o profissional deverá exercer as suas funções em regime de 40 horas semanais, em horário de trabalho a ser designado pelo Prefeito Municipal, e com exclusividade para o Município de Constantina-RS. ART. 4º - O Prefeito Municipal, designará o servidor para dedicação exclusiva, atendendo ao interesse público e a necessidade do serviço, não podendo a designação ser por prazo inferior a 06 (seis) meses, ou a duração do contrato se este for por tempo determinado. ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 11de junho de 2001. FRANCISCO FRIZZO PREFEITO MUNICIPAL REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE DATA SUPRA LEOMAR DURANTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO