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norma nº 1718/2001

Tipo Lei
Número / Ano 1718 / 2001
Date 2001-06-11
Ementa“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL N.º 1.718/2001, DE 11 DE JUNHO DE 2001.
“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS
PROFISSIONAIS MÉDICOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FRANCISCO FRIZZO, Prefeito Municipal de Constantina-RS, no uso de
suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
ART. 1.º - Fica instituída a Gratificação por Dedicação Exclusiva aos
ocupantes de cargo de médico, efetivos e contratados por tempo determinado, do
Município de Constantina-RS.
ART. 2.º - A gratificação de que trata a artigo anterior será no valor
correspondente a 130% (cento e trinta por cento) sobre o vencimento básico do
respectivo cargo.
ART. 3.º - Para fazer jus a gratificação de que trata esta lei, o
profissional deverá exercer as suas funções em regime de 40 horas semanais, em horário
de trabalho a ser designado pelo Prefeito Municipal, e com exclusividade para o
Município de Constantina-RS.
ART. 4º - O Prefeito Municipal, designará o servidor para dedicação
exclusiva, atendendo ao interesse público e a necessidade do serviço, não podendo a
designação ser por prazo inferior a 06 (seis) meses, ou a duração do contrato se este for
por tempo determinado.
ART. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 11de
junho de 2001.
FRANCISCO FRIZZO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE
DATA SUPRA
LEOMAR DURANTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

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