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norma nº 3197/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3197 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaProjeto de Lei nº 069/2013 - Crédito especial no valor de R$ 100.000,00
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.197, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial para incluir 
contas orçamentárias receitas (rubricas) de 
despesa (elementos) no orçamento 
municipal vigente, convênio 1.003.382-
78/2012 e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir contas 
orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para inclusão de 
contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de 
R$ 100.000,00, com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto: Aquisição de Equipamentos
Ministério: Ministério do Desenvolvimento Agrário
Valor repasse: R$ 100.000,00 Contrato de Repasse 1003.382-78/2012
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica 238-4.2.4.7.1.99.00.39.00.00
PRONAT – Aquisição de Equipamentos........................................R$ 100.000,00
Recurso 1071 Convênios da União.................................................R$ 100.000,00
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Funcional 07.01.20.141.606.1071.2002 Assistência as Produtores
Elemento 498.4.4.90.52.00.00.00.00 Equip. e Material Permanente.......R$ 100.000,00
Recurso 1071 Convênios da União.......................................R$ 100.000,00
Total da Origem dos Recursos................................................................R$ 100.000,00
Total do Crédito Adicional Especial:.......................................................R$ 100.000,00
Parágrafo único - Ficam incluídas as receitas e despesas do presente 
artigo nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2013.
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais 
especiais previstos no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, provenientes 
das fontes discriminadas na origem dos recursos.
Art. 3º - Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos 
recursos recebidos, fica autorizada à abertura de contas orçamentárias de 
receita (rubricas), nos termos da presente lei, dentro da classificação funcional 
programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados à contrapartida 
do Município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da 
contrapartida necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, 
dentro da classificação funcional programática própria e adequada a Lei 
Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não 
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos 
termos de convênios, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos 
adicionais especiais respectivos, nos termos do caput do presente artigo.
Art. 5º - Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão ser 
abertos na Lei Orçamentária de 2013, caso haja a liberação dos recursos ou a 
autorização de início das obras ou das aquisições por parte dos órgãos 
concedentes, situação em que o crédito adicional poderá ser reaberto na Lei 
Orçamentária de 2014, pelo valor do saldo não utilizado até o final do exercício 
de 2013.
Parágrafo único - Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de 
início das obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano 
de 2013, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 
2014, os créditos adicionais ora autorizados, situação em que a classificação 
institucional (órgão, unidade), bem como os projetos ou atividades, serão 
adaptados à Lei orçamentária então vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 12 de agosto de 
2013. 
 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
 Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 12 de agosto de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
12/08/2013 a 12/09/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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