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norma nº 3199/2013

Tipo Lei
Número / Ano 3199 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaProjeto de Lei nº 071/2013 - Crédito especial no valor de R$ 243.750,00
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.199, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir 
crédito adicional especial para incluir contas 
orçamentárias receitas (rubricas) de despesa 
(elementos) no orçamento municipal vigente, 
convênio 389.445-83/2012 e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir contas 
orçamentárias de receita e abrir crédito adicional especial para inclusão de contas 
orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 243.750,00, 
com a seguinte classificação:
Origem dos Recursos:
Objeto: Aquisição de uma retroescavadeira
Ministério: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Valor repasse: R$ 243.750,00 Contrato de Repasse 389.445-83/2012
Classificação da Receita no Orçamento Municipal:
Rubrica 237-4.2.4.7.1.99.00.03.00.00 PRODESA - Máquinas e Equipamentos R$ 243.750,00
Recurso 1071 Convênios da União R$ 243.750,00
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Funcional 07.01.20.141.606.1071.2065 Patrulha Agrícola
Elemento 497.4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00
Recurso 1071 Convênios da União R$ 243.750,00
Total da Origem dos Recursos R$ 243.750,00
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 243.750,00
Parágrafo único - Ficam incluídas as receitas e despesas do presente artigo nas 
prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2013.
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos adicionais especiais 
previstos no artigo 1º desta Lei, em valores equivalentes, provenientes das fontes 
discriminadas na origem dos recursos.
Art. 3º - Existindo a necessidade legal da aplicação financeira dos recursos 
recebidos, fica autorizada à abertura de contas orçamentárias de receita (rubricas), nos 
termos da presente lei, dentro da classificação funcional programática própria e 
adequada a Lei Orçamentária.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais especiais e/ou 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do 
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida 
necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária.
Parágrafo único - Caso se faça necessária a devolução de valores não utilizados e 
os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento aos no termos de convênios, 
fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais respectivos, nos 
termos do caput do presente artigo.
Art. 5º - Os créditos adicionais especiais ora autorizados poderão ser abertos na 
Lei Orçamentária de 2013, caso haja a liberação dos recursos ou a autorização de início 
das obras ou das aquisições por parte dos órgãos concedentes, situação em que o crédito 
adicional poderá ser reaberto na Lei Orçamentária de 2014, pelo valor do saldo não 
utilizado até o final do exercício de 2013.
Parágrafo único - Caso o ingresso dos recursos ou a autorização de início das 
obras ou aquisições por parte do órgão concedente não se dê no ano de 2013, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2014, os créditos 
adicionais ora autorizados, situação em que a classificação institucional (órgão, 
unidade), bem como os projetos ou atividades, serão adaptados à Lei de orçamentária 
então vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 12 de agosto de 2013. 
 
 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
 Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração 
 
Publicado em 12 de agosto de 2013, 
devendo permanecer afixado no Mural 
de Publicações Oficiais no período de
12/08/2013 a 12/09/2013.
Émerson Albino Zanella
Secretário Municipal de Administração

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