| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3200 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 073/2013 - Suplementação no valor de R$ R$ 301.000,00 |
| native_id | 1503 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.200, DE 12 DE AGOSTO DE 2013. “Dispõe sobre a suplementação orçamentária no valor de R$ 301.000,00 (trezentos e um mil reais) e aponta recursos”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a suplementação orçamentária com seguinte classificação: 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – Gabinete do Prefeito 2021 – Manutenção das Atividades do Gabinete e Órgãos Interligados 3.3.90.14.00.00.00.00.0001-427 – Diárias – Pessoal Civil R$ 8.000,00 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 – Secretaria de Administração 1003 – Feicomel e Outras feiras e Eventos 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-48 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00 2051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.3.90.14.00.00.00.00.0001-28 – Diárias – Pessoal Civil R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-32 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 100.000,00 2052 – Centro de Processamento de Dados 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-43 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 46.000,00 05 – SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 05.01– Secretaria de Obras e Viação 1142 – Sinais de Televisão 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-95 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 3.000,00 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.02 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE 2059 – Escolas Municipais 3.3.90.30.00.00.00.00.0020-140 – Material de Consumo R$ 30.000,00 06.02 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE 2060 – Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.14.00.00.00.00.0001-443 – Diárias – Pessoal Civil R$ 4.000,00 06.05 – Manutenção do Ensino, Recurso Livre 2011 – Manutenção do Centro Cultural 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-198 – Material de Consumo R$ 5.000,00 06.08 – Fundo Municipal da Cultura 1002 – Festividades e Comemorações – Desenvolvimento Cultural 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-215 – Material de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-216 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 20.000,00 07 – SECRETARIA DA AGRICULTURA 07.01 – Secretaria da Agricultura 2064 – Manutenção da Secretaria da Agricultura 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-234 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00 09 – SECRETARIA DE SAÚDE 09.02 – Fundo Municipal de Saúde 2072 – Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00.00.00.00.4760-323 – Material de Consumo R$ 30.000,00 09.02 – Fundo Municipal de Saúde 2073 – Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00.00.00.00.4110-326 – Material de Consumo R$ 30.000,00 Total da Suplementação R$ 301.000,00 Art. 2°. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: 02 – GABINETE DO PREFEITO 02.01 – Gabinete do Prefeito 2021 – Manutenção das Atividades do Gabinete e Órgãos Interligados 3.3.90.39.00.00.00.00.0001-16 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 15.000,00 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-18 – Equipamentos e material Permanente R$ 9.000,00 2100 – Manutenção dos Veículos do Gabinete 3.3.90.30.00.00.00.00.0001-20 – Material de Consumo R$ 60.000,00 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.01 – Secretaria de Administração 2051 – Manutenção da Secretaria da Administração 3.1.91.13.00.00.00.00.0001-26 – Obrigações Patronais R$ 100.000,00 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06.02 – Manutenção do Ensino, Recursos MDE 2060 Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.39.00.00.00.00.0020-151 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 10.000,00 16 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.01 – Reserva de Contingência 2085 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00.00.0001-422 – Reserva de Contingência R$ 107.000,00 Total da suplementação R$ 301.000,00 Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito do Município de Constantina, em 12 de agosto de 2013. Leomar José Behm Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 12 de agosto de 2013, devendo permanecer afixado no Mural de Publicações Oficiais no período de 12/08/2013 a 12/09/2013. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração